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MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 008/2023.
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade extinguir cargos vagos da Administração Direta. A presente alteração faz-se necessária, haja vista que os serviços prestados indiretamente, mediante licitação, e que dizem respeito às atribuições dos cargos vagos, são computadas como gasto de pessoal, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, a extinção dos cargos vagos aliviará o coeficiente de gasto com pessoal, medida necessária para viabilizar outros investimentos.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação do citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 05 de junho de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Art.1º Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Lei ficam extintos.
Parágrafo único. Os cargos em questão não são ocupados, razão pela qual podem ser extintos imediatamente.
Art. 2º As atribuições correspondentes aos cargos extintos, constante do Anexo desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 3º - As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar n.º 002/2018 e suas alterações, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 05 de junho de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N°. 002/2023 – CARGOS EXTINTOS
GRUPO
CÓD.
CARGO
NÍVEL
N°. TOTAL DE VAGAS
2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
21005
Auxiliar de Enfermagem
22
04
2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
21006
Bibliotecária
23
01
2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
Recepcionista
22
05
3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
31002
Mecânico
32
01
|3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
31004
Pedreiro
32
03
3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
31005
Eletricista
31
02
3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
31006
Pintor
31
02
4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
41008
Técnico em Recursos Humanos
41
01
4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
Secretário(a) Executivo(a)
41
01
6-TÉCNICO ESPECIALISTA (TEE)
Médico Pediatra
62
01
7-MAGISTÉRIO (MAG)
71003
Supervisor Escolar
IV
01
7-MAGISTÉRIO (MAG)
Historiador
III
01
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