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materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa“Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”
native_id304

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T15:18:00.876949-03:00 APROVADA 7 0 0
2023-07-17T15:08:13.288205-03:00 APROVADA 8 0 0

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MENSAGEM

Do: Chefe do Poder Executivo

Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros. 

Senhor Presidente, 

Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 008/2023.

O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade extinguir cargos vagos da Administração Direta. A presente alteração faz-se necessária, haja vista que os serviços prestados indiretamente, mediante licitação, e que dizem respeito às atribuições dos cargos vagos, são computadas como gasto de pessoal, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, a extinção dos cargos vagos aliviará o coeficiente de gasto com pessoal, medida necessária para viabilizar outros investimentos.

Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação do citado Projeto de Lei. 

Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço. 





Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 05 de junho de 2023.







RUDI MIGUEL SANDER

Prefeito Municipal









                 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 5 DE JUNHO DE 2023



Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.





Art.1º Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Lei ficam extintos.

Parágrafo único. Os cargos em questão não são ocupados, razão pela qual podem ser extintos imediatamente.

Art. 2º As atribuições correspondentes aos cargos extintos, constante do Anexo desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta.

Art. 3º - As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar n.º 002/2018 e suas alterações, conforme Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 05 de junho de 2023.



RUDI MIGUEL SANDER

Prefeito Municipal





















ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N°. 002/2023 – CARGOS EXTINTOS 



GRUPO 

CÓD. 

CARGO

NÍVEL

N°. TOTAL DE VAGAS 

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

21005

Auxiliar de Enfermagem

22

04

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

  21006

Bibliotecária                   

23

01

2-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)



Recepcionista                   

22

05

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

31002

Mecânico

32

01

|3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

31004

Pedreiro

32

03

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

31005

Eletricista

31

02

3-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

31006

Pintor

31

02

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)  

41008

Técnico em Recursos Humanos

41

01

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)  



Secretário(a) Executivo(a)  

41

01

6-TÉCNICO ESPECIALISTA (TEE)



Médico Pediatra

62

01

7-MAGISTÉRIO (MAG)  

71003

Supervisor Escolar

IV

01

7-MAGISTÉRIO (MAG)



Historiador 

III  

01



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