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materia nº 16/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa“Atualiza os quadros de vencimento dos servidores da Fundação Cultural de São Carlos, alterando Anexos da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação Cultural de São Carlos”.
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2023-07-17T15:05:40.387727-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-07-07T15:50:43.951486-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 087/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 016/2023.
Senhores vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
projeto de lei em anexo, que atualiza os quadros de vencimento dos servidores da Fundação 
Cultural de São Carlos, alterando Anexos da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, 
que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação Cultural de 
São Carlos”.
Quando da publicação da Lei Municipal n.º 1.844, em 17 de abril de 2019, em 
seu projeto foram utilizados valores anteriores aos praticados no ano de 2018 e 2019.
Assim, quando ocorreu a revisão salarial do ano de 2019, gerando novos valores 
a serem praticados pela municipalidade entre 2019 e 2020, este, não foi incluído na Lei da 
1.844, pois esta já estava em trâmite quando a geração do Projeto de Lei do reajuste anual de 
2019.
Deste modo, em 2020 com a chegada da Lei 173/2020, restou impedido o 
executivo de realizar o ajuste necessário o qual apresentamos neste projeto.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que 
os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à 
sua aprovação.
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, 
submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por 
Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 016, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Atualiza os quadros de vencimento dos servidores da Fundação 
Cultural de São Carlos, alterando Anexos da Lei Municipal n.º 1.844, de 
17 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e 
quadro de pessoal da Fundação Cultural de São Carlos”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes 
deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam atualizados os Anexos III - Tabela de vencimentos do pessoal efetivo e VI -
Quadro de vencimentos/subsídios dos cargos em comissão, da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 
de abril de 2019, conforme os Anexos I e II desta lei.
Parágrafo único. A atualização, de que trata o caput deste artigo, contempla a revisão geral
anual dos vencimentos concedida aos servidores públicos do Município de São Carlos, estado 
de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar n.º 3, de 25 de maio de 2023, suplementada 
por reajuste complementar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de 
maio 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO I – LEI MUNICIPAL N.º _____/2023
(ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO - LEI MUNICIPAL 
N.º 1.844/2019)
GRUPO I
40HS SEMANAIS
GRUPO II
40HS SEMANAIS
GRUPO III
40HS SEMANAIS
GRUPO IV
40HS SEMANAIS
Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$)
10 1.876,34 20 2.708,57 30 4.055,99 40 4.382,56
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ANEXO II – LEI MUNICIPAL N.º _____/2023
(ANEXO VI - QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO - LEI 
MUNICIPAL N.º 1.844/2019)
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA
61003 DIRETOR DE CULTURA CC-11 R$ 5.586,14 INTEGRAL
61007 SUBDIRETOR CC-07 R$ 3.831,79 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE 
CULTURA
CC-02 R$ 2.384,60 INTEGRAL

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