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materia nº 4/2023

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaA Câmara de Vereadores de São Carlos, atendendo à sugestão do vereador José Cléo Kunst, estado de Santa Catarina, se manifesta hipotecando solidariedade aos produtores rurais e apelando ao Senado Federal pela aprovação Projeto de Lei n.º 490, que “Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973”, e, ainda, apelando ao Supremo Tribunal Federal – STF, para que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, o STF se manifeste a favor do Marco Temporal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T15:11:13.229408-03:00 APROVADA 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
MOÇÃO n.º 004/2023 Apresentada em 05/06/2023.
Bancadas do MDB, PSDB, PT, PL e PP.
TEOR DA MOÇÃO:
Os Vereadores infra-assinados, nos termos da Lei Orgânica e do 
Regimento Interno, requerem deste Plenário o acolhimento da 
presente Moção:
Que visa a manifestação do Poder Legislativo de São Carlos, 
hipotecando solidariedade aos produtores rurais e apelando ao 
Senado Federal pela aprovação Projeto de Lei n.º 490, que 
“Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre 
o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras 
indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 
4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 
1973”, e, ainda, apelando ao Supremo Tribunal Federal – STF, para 
que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com 
repercussão geral, que discute se data da promulgação da 
Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco 
temporal para definição da ocupação tradicional da terra por 
indígenas, o STF se manifeste a favor do Marco Temporal.
O projeto em questão visa promover o aperfeiçoamento da legislação 
indigenista, no que tange à competência do Congresso Nacional para 
dispor sobre a demarcação das terras indígenas.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado, restando agora a 
apreciação do Senado Federal. Destaca-se que a partir do momento 
em que não houver um critério para o estabelecimento das 
demarcações, ou seja, que esteja ocupada tradicionalmente por 
indígena aquela área, qualquer área poderá ser declarada indígena 
e isso é praticamente a revogação da propriedade privada.
Além disso, manifestamos em defesa aos produtores rurais, 
especialmente do nosso município, considerando a nobre profissão 
de produzir alimentos. É preciso dar segurança a essa classe tão 
trabalhadora, que, na hipótese do Projeto de Lei n.º 490 não ser 
aprovado ou o STF deliberar contra o Marco Temporal, podem ter seu 
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
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meio de sustento e produção de alimentos à população 
inviabilizados.
Não menos importante, é mencionar a importância da atividade rural 
para a economia do Município de São Carlos, para o Estado de Santa 
Catarina e para o Brasil.
O Poder Legislativo de São Carlos também se solidariza com a 
população rural dos municípios circunvizinhos, tais como Saudades 
e Cunha Porã, que abrange a região do Araçá, e com os demais 
municípios que estão sendo penalizados por essa insegurança 
jurídica.
Ressalta-se que a Câmara Municipal de São Carlos entende a 
necessidade dos indígenas, mas também respeita e busca proteger o 
direito à propriedade privada, por meio de uma solução que preserve 
o direito de os produtores rurais continuarem com sua atividade 
agropecuária, especialmente, no tocante para produção de 
alimentos.
Assim, apresentamos moção nos seguintes termos:
A Câmara de Vereadores de São Carlos, atendendo à sugestão do 
vereador José Cléo Kunst, estado de Santa Catarina, se manifesta
hipotecando solidariedade aos produtores rurais e apelando ao 
Senado Federal pela aprovação Projeto de Lei n.º 490, que 
“Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre 
o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras 
indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 
4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 
1973”, e, ainda, apelando ao Supremo Tribunal Federal – STF, para 
que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com 
repercussão geral, que discute se data da promulgação da 
Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco 
temporal para definição da ocupação tradicional da terra por 
indígenas, o STF se manifeste a favor do Marco Temporal.
Nestes termos, pedem deferimento.
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
SALA DAS SESSÕES, em 05 de Junho de 2023.
Ronei S. Chaves
Vice-Presidente
Sidirléia A. Assmann
2ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
José Noimar Mai
Vice-Presidente
Ademir Antonio Damin
Vereador
José Cléo Kunst
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
Carmo Riffel
Vereador
Sidney José Breier
Vereador

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