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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
INDICAÇÃO 009/2022
Ver.ª Tiani Marschall Sackser - MDB
TEOR DA INDICAÇÃO:
A Vereadora infra-assinada, nos termos do art. 126 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo adote providências para imediata
atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério, em
conformidade com a Portaria n.º 67, de 04 de fevereiro de 2022, do
Ministério da Educação.
Justifica-se a indicação, pois o piso salarial do magistério
aplica-se ao ano de 2022, e há boatos de que o Poder Executivo
teria a intenção de atualizar os vencimentos dos professores
somente em maio, quando da concessão da revisão geral anual.
Se adotado o procedimento que foi aventado, fará com que,
eventualmente, os profissionais do magistério percam eventuais
vantagens concedidas a todos os servidores, se os vencimentos só
forem atualizados para estar em conformidade com o piso salarial
em maio. Isso poderá ocorrer, pois se não concedido o reajuste de
forma imediata, poderão utilizados de forma sobreposta índices de
revisão e reajuste a serem eventualmente concedidos a todos os
servidores.
Ademais, se concedido reajuste de forma retroativa, para
reparar os meses anteriores à revisão geral anual, os profissionais
do magistério poderão ter uma carga tributário e previdenciária
desproporcional em face da atualização.
Nestes termos, requerem aprovação da presente indicação em
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 07 de Março de 2022.
______________________
Tiani Marschall Sackser
Vereadora
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