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P ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 019/2023.
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais,
encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, Ptojeto de Lei Ordinária
que tem por finalidade possibilitar a permissão de uso de espaço público, qual
seja, a sala 01, da área coberta da Praça Matriz, localizada no centro de São
Carlos-SC, em favor da Associação de Artesão e Artistas Plásticos de São
Carlos - ASESC, inscrita no CNPJ sob nº 08.647.282/0001-25.
Justifica-se o uso do espaço público, tendo em Vista o interesse da
municipalidade em fomentar e resgatar a atividade cultural relacionada ao
artesanato. Há que se ressaltar que a atividade, além de um atrativo turístico,
valoriza as origens históricas das gerações passadas, e assim deve ser
incentivada pelo Poder Público, o qual possui o dever constitucional de
preservação do patrimônio histórico e cultural.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação
do citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e /apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 07 de junho de 2023.
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RUDI MIGUEL SANDER
Préfeito Municipal
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DR,
Fone: (49) 3325-3000 - CEP: 85.885-000 - CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro - São
Carlos/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a permissão de uso
de bem público e dá outras
providências
Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer a permissão de uso
de bem público à Associação de Artesão e Artistas Plásticos de São Carlos -
ASESC, inscrita no CNPJ sob nº 08.647.282/0001-25, consistente na sala 001,
existente piso térreo da parte coberta da Praça Matriz, tentro, de São Carlos-
SC.
Art. 2º A permissionária poderá utilizar o bem público exclusivamente para
abrigar a sua sede administrativa e na consecução dos seus objetivos sociais,
tais como a realização de reuniões, trabalhos com associados, cursos,
atendimentos ao público em geral e demais atividades relacionadas à área de
atuação da permissionária.
Art. 3º - A permissão será gratuita, ficando a permissionária obrigada a manter
o bem em perfeito estado de manutenção e conservação
Art. 4º - A permissão será documentada em termo próprio, no qual poderão ser
acordadas outras avenças, tais como contrapartidas mão onerosas, sempre
visando ao bem desempenho das atribuições da permissionária e observado o
interesse público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sãg Carlos/SC, em 07 de junho de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Préfeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 - CEP: 85.885-000 - CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua De
Carlos/SC
étrio Lorenz, nº747, Centro - São
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