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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 97/2023/MSC São Carlos/SC (datado digitalmente)
Ilustríssimo Presidente
Nobres Vereadores
MENSAGEM
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências,
o projeto de lei em anexo, que cria o Cartão do Cidadão no âmbito do Município de São
Carlos, Estado de Santa Catarina.
O presente projeto tem como base a criação de um documento que trará
beneficios ao municipe São-carlense, dentre eles estão, entradas gatuitas ou com
descontos em eventos e locais onde o municipio tenha de alguma forma convênios,
concessões ou participação, agilidade no atendimento nas repartições municipais
quando necessário, bem como a constante atualização dos dados ao Executivo para
melhor atender as demandas da população.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de São Carlos/SC, em 19 de junho de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Cria o Cartão do Cidadão no âmbito do Município de
São Carlos/SC, e dá outras providências.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ
SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da
Câmara Municipalde Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina,
o Cartão do Cidadão (CDC).
Parágrafo Único: A Carteira é destinada a identificar o munícipe São-carlense, em órgãos
da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter
privado.
Art. 2º - Para a obtenção da Cartão do Cidadão, que terá sua primeira via expedida sem
qualquer custo, deverá ser apresentado requerimento preenchido e devidamente
assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado do título de
eleitor e comprovante de residência com domicilio em São Carlos/SC, e outros
documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 3º - A expedição da Carteira do Cidadão (CDC), será emitida pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos e terá a validade de 3
(três) anos, devendo ser revalidada gratuitamente pelo órgão expedidor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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