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Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 001, de 19 de junho de 2023.
Autoria: Bancadas do MDB, PSDB, PT, PP e PL.
Altera o § 1º, do Art. 21, da Lei Orgânica do Município de São Carlos, em relação a hipótese de convocação de suplente de vereador.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, nos termos do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Carlos, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O Art. 21, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Carlos passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga oriunda da investidura de vereador titular em função prevista neste artigo ou de licenças com duração a partir de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresentamos esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica como forma de assegurar que a composição do Plenário da Câmara de Vereadores de São Carlos não fique prejudicada nas hipóteses em que parlamentares estejam licenciados por períodos inferiores a 120 (cento e vinte) dias.
Salienta-se que, atualmente, o disposto no Art. 21, § 1º, da Lei Orgânica Municipal prevê somente a convocação de suplentes nas hipóteses em que o vereador titular estiver investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado, ou ainda em licenças superiores a 120 (cento e vinte) dias.
Assim, a proposta em evidência visa permitir a convocação de suplentes quando o vereador titular estiver licenciado a partir de 30 (trinta) dias, e sejam hipóteses previstas dos incisos II e III do caput do Art. 21 da Lei Orgânica.
Com a aprovação desta Emenda, vislumbra-se o fortalecimento do Poder Legislativo, assegurando que suas funções institucionais não sejam comprometidas, nos casos de licença de gestação, para tratamento de saúde ou para tratar de assuntos particulares.
Câmara Municipal de São Carlos/SC, 19 de junho 2023.
Ronei Schislenco Chaves
Presidente
Sidirléia A. Assmann
2ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
José Noimar Mai
Vice-Presidente
Ademir Antonio Damin
Vereador
José Cléo Kunst
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
Carmo Riffel
Vereador
Sidney José Breier
Vereador
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