ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei nº 021/2025.
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais,
encaminha para apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei que tem por
finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao
FINISA, que é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao
Setor Público. A autorização faz-se necessária, nos termos do art. 32, 8 1º, inc.
| da Lei Complementar 101/2000". Ainda, acerca do interesde público, temos que
a contratação em questão faz-se necessária para viabilizar investimentos na
área de infraestrutura e/ou saneamento básico, o que contribuirá com o
desenvolvimento econômico e social de São Carlos-SC.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação
do citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 19 de junho de 2023.
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RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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'8 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentandoto em parecer de seus
órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, olinteresse econômico e
social da operação e o atendimento das seguintes condições:
| - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei
orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
Fone: (49) 3325-3000 - CEP: 85.885-000 - CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro - São Carlos/SC
Fone: (49) 3325-3000 - CEP: 85.885-000 - CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Projeto de Lei nº 021, de 19 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédi
ECONÔMICA FEDE
providências.
o com a CAIXA
L, e dá outras
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões
de reais), no âmbito do programa/linha de financiamento FI
Apoio Financeiro em Despesa de Capital, observada a legi
ISA, destinados a
lação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias
da operação de crédito, fica o Município de São Carlos/SC
e outros encargos
autorizado a ceder
ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas
de repartição constitucional do FPM até o limite suficiente ao pagamento das
prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamen
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Comple!
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão con
que se refere esta
o ou em créditos
entar 101/2000.
ignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo prim
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
eiro.
Eréditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de $ão Carlos/SC, em 19
SQuat-
RUDI MIGUEL SANDER
Prêfeito Municipal
de junho de 2023.
L
renz, nº747, Centro - São Carlos/SC