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materia nº 2/2023

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaEmenda Aditiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023.
native_id328

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T15:06:53.698599-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-07-07T15:52:59.015589-03:00 APROVADA 8 0 0

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Emenda Aditiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023.

Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis



Item 1 - Fica acrescido ao Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023, que Altera a Lei Municipal n.º 1.758, de 07 de novembro de 2014, retificando as confrontações da Servidão Egon Werlang, o seguinte artigo:



“Art. 3º  O Município de São Carlos arcará com os custos eventuais para retificações e/ou alterações das matrículas e os seus respectivos registros, feitos com base nesta lei complementar”.



Item 2 – Fica reordenada a numeração dos artigos da proposição, de acordo a técnica legislativa.





JUSTIFICAÇÃO

Senhores vereadores,



Essa emenda é apresentada com o intuito de que os munícipes não sejam prejudicados financeiramente em face de erro anterior, quando do registro das matrículas, no que diz respeito às confrontações de seus lotes com a Servidão Egon Werlang.



Assim, caberá ao Município se responsabilizar financeiramente por esses registros, tendo em vista que a situação a ser retificada se deu em face de erro na elaboração dos mapas do Município e consequente emissão de atos com o equívoco em evidência.



Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.



São Carlos/SC, 26 de junho 2023.





José Noimar Mai

Presidente













Sidney José Breier

Membro













Tiani Marschall Sackser

Membra













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