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Emenda Aditiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis
Item 1 - Fica acrescido ao Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023, que Altera a Lei Municipal n.º 1.758, de 07 de novembro de 2014, retificando as confrontações da Servidão Egon Werlang, o seguinte artigo:
“Art. 3º O Município de São Carlos arcará com os custos eventuais para retificações e/ou alterações das matrículas e os seus respectivos registros, feitos com base nesta lei complementar”.
Item 2 – Fica reordenada a numeração dos artigos da proposição, de acordo a técnica legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de que os munícipes não sejam prejudicados financeiramente em face de erro anterior, quando do registro das matrículas, no que diz respeito às confrontações de seus lotes com a Servidão Egon Werlang.
Assim, caberá ao Município se responsabilizar financeiramente por esses registros, tendo em vista que a situação a ser retificada se deu em face de erro na elaboração dos mapas do Município e consequente emissão de atos com o equívoco em evidência.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 26 de junho 2023.
José Noimar Mai
Presidente
Sidney José Breier
Membro
Tiani Marschall Sackser
Membra
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