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materia nº 2/2023

Tipo EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaEmenda Supressiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-07T15:53:26.382608-03:00 APROVADA 8 0 0

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Emenda Supressiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023.

Autoria: Legislação, Justiça e Redação Final.



Item 1 - Ficam suprimidos da lista dos cargos a serem extintos, previstos no Anexo Único do Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023, os seguintes cargos:



I - Mecânico;



II - Pedreiro;



III - Eletricista.



JUSTIFICAÇÃO



Senhores vereadores,



Esta Emenda tem por objetivo suprimir da lista de cargos a serem extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos mencionados. Em reunião a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entendeu que os cargos em evidência, após efetuados eventuais ajustes em atribuições, requisitos e vencimentos, poderão, ainda, ser úteis a Administração Municipal e serem admitidos a partir de novos certames.



Destacamos ainda que, sendo proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, fica prejudica a posterior remessa à comissão para emissão de parecer, podendo ser apreciada em discussão única, e posteriormente o projeto que é alvo da emenda.



Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.



São Carlos/SC, 03 de julho 2023.







José Noimar Mai

Presidente











Sidney José Breier

Membro











Tiani Marschall Sackser

Membra



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