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Emenda Supressiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023.
Autoria: Legislação, Justiça e Redação Final.
Item 1 - Ficam suprimidos da lista dos cargos a serem extintos, previstos no Anexo Único do Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023, os seguintes cargos:
I - Mecânico;
II - Pedreiro;
III - Eletricista.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Esta Emenda tem por objetivo suprimir da lista de cargos a serem extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos mencionados. Em reunião a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entendeu que os cargos em evidência, após efetuados eventuais ajustes em atribuições, requisitos e vencimentos, poderão, ainda, ser úteis a Administração Municipal e serem admitidos a partir de novos certames.
Destacamos ainda que, sendo proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, fica prejudica a posterior remessa à comissão para emissão de parecer, podendo ser apreciada em discussão única, e posteriormente o projeto que é alvo da emenda.
Isto posto, requer-se a aprovação da presente emenda.
São Carlos/SC, 03 de julho 2023.
José Noimar Mai
Presidente
Sidney José Breier
Membro
Tiani Marschall Sackser
Membra
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