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materia nº 3/2022

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaA Câmara de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, manifesta-se favorável ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que está sendo viabilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE/SC e Fórum dos Servidores Públicos Estaduais para revogação da nova redação dada ao § 2º, I, do artigo 17 da Lei Complementar n.º 412/2008, pela Lei Complementar n.º 773/2021.
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2022-05-05T16:32:21.958696-03:00 APROVADA 8 0 0

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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
MOÇÃO 003/2022 Apresentada em 07/03/2022.
De todas as Bancadas – PT, PP, MDB, PSDB e PL.
TEOR DA MOÇÃO:
Os Vereadores infra-assinados, nos termos da Lei Orgânica e 
do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que com a aprovação e sanção da Lei Complementar 
Estadual n.º 773/2021, conhecida como reforma da previdência dos 
servidores públicos estaduais de Santa Catarina, cometeu-se uma 
grande injustiça com os aposentados e aposentadas, uma vez que a 
alteração da faixa de isenção do desconto previdenciário atacou 
justamente os menores salários;
CONSIDERANDO que o desconto da alíquota de 14% (quatorze por cento)
passou a atingir salários a partir de 1 (um) salário-mínimo, o que 
não ocorre na inciativa privada, acarretando, na prática em um 
aumento na contribuição na faixa de 300% (trezentos por cento).
CONSIDERANDO que, visando corrigir este grave ataque ao direito 
fundamental social que é uma aposentadoria digna, o Sindicato dos 
Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE/SC e Fórum dos 
Servidores Públicos Estaduais, está buscando apresentar Projeto de 
Lei de Iniciativa Popular, em conformidade com o § 1º do Art. 50 
da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Estadual n.º 
16.585/2015, que propõe a revogação da nova redação dada ao § 2º, 
I, do Art. 17 da Lei Complementar n.º 412/2008 pela Lei 
Complementar n.º 773/2021, retornando à mesma redação anterior a 
reforma da previdência: “§ 2º A contribuição previdenciária dos 
inativos e dos pensionistas será calculada sobre a parcela dos 
 
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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
proventos e das pensões por morte que supere o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do RGPS.
Requerem deste Plenário o acolhimento da presente Moção:
A Câmara de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, 
manifesta-se favorável ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que 
está sendo viabilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação 
de Santa Catarina – SINTE/SC e Fórum dos Servidores Públicos 
Estaduais para revogação da nova redação dada ao § 2º, I, do artigo 
17 da Lei Complementar n.º 412/2008, pela Lei Complementar n.º 
773/2021.
Que visa a manifestação do Poder Legislativo de São 
Carlos, 
SALA DAS SESSÕES, em 07 de fevereiro de 2022.
Sidirléia A. Assmann
Presidente
José Noimar Mai
2º Secretário
José Cléo Kunst
Vereador
Sidney José Breier
Vice-Presidente
Carmo Riffel
Vereador
Neri Pereira Putzel
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
Ronei S. Chaves
Vereador

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