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CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
MOÇÃO n.º 008/2023 Apresentada em 10/07/2023.
Ver.ª Sidirléia Argenta Assmann - PT
TEOR DA MOÇÃO:
A Vereadora infra-assinado, nos termos da Lei Orgânica
e do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que o Canabidiol é indicado como auxiliar poderoso em
diversas doenças;
CONSIDERANDO que algumas dessas doenças são: Ansiedade (a doença
desta época tão conturbada em que vivemos), Esclerose Lateral
Amiotrófica, Autismo, Dores crônicas em geral, Epilepsia,
Glaucoma;
CONSIDERANDO que apesar de tantas comprovações acerca dos
benefícios do canabidiol, muito preconceito impede que o
medicamento seja usado para os tratamentos indicados, por conta do
uso recreativo da planta cannabis sativa, que fornece também a
maconha;
CONSIDERANDO que enquanto prevalecer o discurso moralista e
ignorante, que somente afasta a possibilidade do uso medicinal
deste princípio ativo da planta, pessoas sofrem com suas doenças,
sem poder ter acesso mais facilitado ao canabidiol para aliviar
seus sofrimentos; e
CONSIDERANDO que certamente, viabilizando o acesso do medicamento
às pessoas que sofrem dessas diversas doenças, estaremos plantando
uma semente em favor da vida.
CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 2
Requer deste Plenário o acolhimento da presente Moção e
posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Deputado Mauro de Nadal
- Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina - ALESC,
ao Excelentíssimo Senhor Deputado - Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça da ALESC e extensivo aos demais membros
desta comissão:
A Câmara de Vereadores de São Carlos, estado de Santa
Catarina, manifesta-se em apoio à aprovação do PL./0007/2023, de
autoria do Deputado Padre Pedro Baldissera, que “Institui a
Política Estadual Catarinense de fornecimento gratuito de
medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol,
e seus derivados e análogos sintéticos, para fins medicinal, nas
unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema
Único de Saúde – SUS”.
Nestes termos, pede deferimento.
SALA DAS SESSÕES, em 10 de Julho de 2023.
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Sidirléia Argenta Assmann
Vereadora
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