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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 0118/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 009/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Junto ao prazer de cumprimentá-los, tenho a honra de submeter a aprovação
dos nobres edis, o presente projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº.
002, de 18 de agosto de 2021, a qual dispõe sobre autorização de recebimento de bens
imóveis, por doação, a título de antecipação de área institucional e dá outras providências.
O Projeto de lei tem como finalidade a alteração do Art. 1° Lei Complementar
nº. 002, de 18 de agosto de 2021, permitindo que o Município receba o imóvel em doação,
sem a necessidade de prévio de desmembramento da fração ideal.
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito
que o mesmo seja apreciado, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 07 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002, DE 18
DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, à todos os habitantes deste
Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, Lei Complementar nº. 002, de 18 de agosto de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação,
a título de antecipação de área institucional, do Sr. Antonio Hilário Rauber,
uma área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), dentro de
uma área maior, da Matrícula Imobiliária nº 3.656, conforme mapa (anexo)
integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam Revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 07 de Agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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