ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
MENSAGEM
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AO: Presidente da Câmara de Vereadores e demais membros.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que dispõe sobre a transferência de bens imóveis, baixa no patrimônio, e dá outras
providencias.
A presente iniciativa se justifica, tendo em vista o cumprimento das obrigações
assumidas por parte dos mutuários contemplados nos Programas Habitacionais intermediados
através do Fundo Municipal da Habitação, de Interesse Social do Município de São Carlos, bem
como pelo pagamento integral do valor fixado pela compra dos imóveis, conforme relatório
conclusivo firmado pelo Departamento de Controle Interno deste Município.
Logo, cabível a autorização para transferência dos imóveis descritos no art. 1º do
Projeto de Lei.
Assim, encaminhamos à essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 - CEP: 85.885-000 - CNPJ 82.945.718/0001-15 - E-mail: saocarlos(Qsaocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro - São Carlos/SC
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4 MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 025, DE 17 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BEM
IMÓVEL, BAIXA NO PATRIMÔNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a
todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a transferência dos bens
imóveis abaixo relacionados:
o
MATRÍCULA ENDEREÇO MUTUÁRIO a QUADRA
8.169 Rua Pedro José Knorst, nº 250 Silvana Jabonski 04 83
10.788 Rua Silvenio Piccoli, s/nº Jandira Carvalho 19 85
Art. 2º O bens discriminados no artigo anterior serão baixados do Patrimônio Municipal.
Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 17 de julho de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 - CEP: 85.885-000 - CNPJ 82.945.718/0001-15 - E-mail: saocarlos(Qsaocarlos.sc.gov.br
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MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Controladoria Interna
RELATÓRIO CONCLUSIVO E ANALISE DOS DOCUMENTOS REFERENTE
PROGRAMAS HABITACIONAIS
FORMA
e Relatório curto ou parecer
NATUREZA DA OPINIÃO DO AUDITOR
e Relatório sem ressalvas, limpo ou pleno
1 INTRODUÇÃO
1.1 Considerações Iniciais
a) Programa de Verificações 2023
b) Período: Julho de 2023
c) Auditor: Lúcio Backes
d) Objeto da Verificação: Programas Habitacionais
e) Objetivo: Analisar o cumprimento das exigências estabelecidas nos referidos
Programas e Contratos.
f) Data da Verificação: 14/07/2023
1.2 Metodologia
O método utilizado para Verificação foi o exame documental físico observando o
objeto da verificação no tocante a identificação, autenticidade e o cumprimentos das
obrigações assumidas pelos mutuários.
2 ANÁLISE DOS RESULTADOS E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista o cumprimento das obrigações assumidas por parte dos mutuários 1
contemplados nos Programas Habitacionais intermediado pelo município através do Fund.
Municipal da Habitação de Interesse Social de São Carlos, esta Controladoria vem por mei,
deste manifestar-se FAVORÁVEL ao cumprimento integral do estabelecido nos referidas
Rua Demétrio Lorenz, nº 747, Centro | CEP 85.885-000 | CNPJ 82.945.718/0001-15 &
Fone (49)3325-3000 | https://saocarlos.atende.net/cidadao | cise(dsaocarlos.se.gov.br
Controladoria Interna
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a Ae e A O ES ca
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Programas até a presente data, conforme relação de mutuários e seus respectivos lotes a seguir
relacionados:
Matrícula Endereço Mutuário Nºlote | Quadra
10.788 |Rua Silvenio Piccoli, s/nº Jandira Carvalho 19 85
Sendo estas as considerações, submete-se os autos à apreciação ao Chefe do Poder
Executivo, e que adote as providências que julgar necessárias a fim de dar andamento ao
processo de transferência dos imóveis.
É o relatório.
São Carlos, 14 de julho de 2023.
Lúcio Backes
Controle Interno
Mat.: 3699
Rua Demétrio Lorenz, nº 747, Centro | CEP 85.885-000 | CNPJ 82.945.718/0001-15
Fone (49)3325-3000 | https://saocarlos.atende..net/cidadao | cisc(Dsaocarlos.sc.gov.br
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Controladoria Interna
RELATÓRIO CONCLUSIVO E ANALISE DOS DOCUMENTOS REFERENTE
PROGRAMAS HABITACIONAIS
FORMA
e Relatório curto ou parecer
NATUREZA DA OPINIÃO DO AUDITOR
e Relatório sem ressalvas, limpo ou pleno
1 INTRODUÇÃO
1.1 Considerações Iniciais
a) Programa de Verificações 2023
b) Período: Março de 2023
c) Auditor: Taís Regina Sasso
d) Objeto da Verificação: Programas Habitacionais
e) Objetivo: Analisar o cumprimento das exigências estabelecidas nos referidos
Programas e Contratos.
f) Data da Verificação: 15/03/2023
1.2 Metodologia
O método utilizado para Verificação foi o exame documental físico observando o
- objeto da verificação no tocante a identificação, autenticidade e o cumprimentos das
obrigações assumidas pelos mutuários.
2 ANÁLISE DOS RESULTADOS E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista o cumprimento das obrigações assumidas por parte dos mutuários
contemplados nos Programas Habitacionais intermediado pelo município através do Fundo
Municipal da Habitação de Interesse Social de São Carlos, esta Controladoria vem por meio
deste manifestar-se FAVORÁVEL ao cumprimento integral do estabelecido nos referidos
Rua Demétrio Lorenz, nº 747, Centro | CEP 85.885-000 | CNPJ 82.945.718/0001-15
Fone (49)3325-3000 | https://saocarlos.atende.net/cidadao | cise(Dsaocarlos.sc.gov.br
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MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Controladoria Interna
Programas até a presente data, conforme relação de mutuários e seus respectivos lotes a seguir
relacionados:
Matrícula Endereço Mutuário Nºlote | Quadra
8.169 |Rua pedro José Knotst, nº 250 Silvana Jabonski 04 83
Sendo estas as considerações, submete-se os autos à apreciação ao Chefe do Poder
Executivo, e que adote as providências que julgar necessárias a fim de dar andamento ao
processo de transferência dos imóveis.
E São Carlos, 15 de março de 2023.
É o relatório.
Ae
Taís Regina Sasso
Controle Interno
Mat.: 3554
Rua Demétrio Lorenz, nº 747, Centro | CEP 85.885-000 | CNPJ 82.945.718/0001-15
Fone (49)3325-3000 | https://saocarlos.atende.net/cidadao | cise(Dsaocarlos.sc.gov.br