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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 0122/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 027/2023.
Senhor Presidente, nobres edis.
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais, encaminha
para apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei Ordinária que tem por finalidade
possibilitar a permissão de uso de espaço público, qual seja, o Ginásio de Esportes anexo a
Escola Municipal Professor Mário Xavier dos Santos, Localizada na Linha São João,
Município de São Carlos/SC, em favor da Associação de Pais e Professores da Escola Básica
Professor Mario Xavier Dos Santos – APP. E. B. PROFESSOR MARIO XAVIER DOS SANTOS,
inscrita no CNPJ 83.833.814/0001-34.
Justifica-se o uso do espaço público, tendo em vista o interesse da municipalidade
em ceder o ginásio para a Associação de Pais e Professores, promovendo a colaboração
entre a escola, os pais, os alunos e a comunidade educacional, permitindo a realização de
eventos e atividades que enriquecem a experiência educacional dos alunos, contribuindo
para um ambiente escolar mais inclusivo, participativo e eficaz.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação do
citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a permissão de uso de bem
público e dá outras providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer a permissão de uso de bem
público à Associação de Pais e Professores da Escola Básica Professor Mario Xavier Dos
Santos – APP E. B. PROFESSOR MARIO XAVIER DOS SANTOS, inscrita no CNPJ
83.833.814/0001-34, consistente no Ginásio de Esportes anexo a Escola Municipal
Professor Mário Xavier dos Santos, Localizada na Linha São João, Município de São
Carlos/SC.
Art. 2º A permissionária poderá administrar e utilizar o bem público para realização de
eventos, atividades esportivas, recreação, atendimentos ao público em geral e demais
atividades relacionadas à área de atuação da permissionária.
Art. 3º - A permissão será gratuita, ficando a permissionária obrigada a manter o bem em
perfeito estado de manutenção e conservação, sendo o Município responsável pelo
pagamento da luz e reformas de grande porte, caso necessárias.
Art. 4º - A permissão será documentada em termo próprio, no qual poderão ser acordadas
outras avenças, tais como contrapartidas não onerosas, sempre visando ao bem
desempenho das atribuições da permissionária e observado o interesse público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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