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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-14
Ementa“Altera o § 3º do Art. 2º da Resolução n.º 5, de 12 de dezembro de 2018, em relação às hipóteses de concessão da Comenda de Mérito Artístico”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T16:55:01.271837-03:00 APROVADA 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Bancada do MDB



Altera o § 3º do Art. 2º da Resolução n.º 5, de 12 de dezembro de 2018, em relação às hipóteses de concessão da Comenda de Mérito Artístico.



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, RESOLVE:



Art. 1º  O § 3º do Art. 2º, da Resolução n.º 5, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário de São Carlos, de Diploma de Honra ao Mérito, de Comenda de Mérito Artístico e de Diploma de Mérito Desportivo, passa a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 2º  ............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................





§ 3º  A Comenda de Mérito Artístico será concedida à pessoa natural, a pessoas jurídicas ou grupos organizados que tenham se destacado na criação ou interpretação artística, nas áreas de teatro, cinema, televisão, música, canto, dança, artes plásticas, arquitetura, artesanato e afins.” (NR)



Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.











Justificação



Senhores vereadores,



Apresentamos o Projeto de Resolução n.º 007/2023, visando alterar a Resolução n.º 005/2018 no tocante à concessão de Comenda de Mérito Artístico.



Verificou-se a necessidade de atualizar a norma em evidência, considerando que a redação atual não contempla pessoas jurídicas e/ou grupos organizados nas hipóteses de concessão de Comenda de Mérito Artístico, uma das quatro honrarias concedidas pelo Poder Legislativo, nos termos da resolução.



Assim, estra proposição acrescenta, basicamente, pessoas jurídicas e grupos organizados ao rol dos potenciais agraciados pela honraria em questão.



Sabidamente, temos várias entidades organizadas no Município que há muitos anos atuam desenvolvendo com excelência atividades artísticas e culturais, quem engrandecem o nome do Município em suas apresentações, e que, atualmente, não podem ser homenageadas com a Comenda de Mérito Artístico.



Ante o exposto, solicitamos que os nobres pares analisem a proposição e, reconhecido o interesse público, votem favorável.



Câmara Municipal de São Carlos/SC, 14 de agosto de 2023.







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Carmo Riffel

Vereador



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Ronei S. Chaves

Vereador





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Tiani M. Sackser

Vereadora





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