texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Bancada do MDB
Altera o § 3º do Art. 2º da Resolução n.º 5, de 12 de dezembro de 2018, em relação às hipóteses de concessão da Comenda de Mérito Artístico.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do Art. 2º, da Resolução n.º 5, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário de São Carlos, de Diploma de Honra ao Mérito, de Comenda de Mérito Artístico e de Diploma de Mérito Desportivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 3º A Comenda de Mérito Artístico será concedida à pessoa natural, a pessoas jurídicas ou grupos organizados que tenham se destacado na criação ou interpretação artística, nas áreas de teatro, cinema, televisão, música, canto, dança, artes plásticas, arquitetura, artesanato e afins.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresentamos o Projeto de Resolução n.º 007/2023, visando alterar a Resolução n.º 005/2018 no tocante à concessão de Comenda de Mérito Artístico.
Verificou-se a necessidade de atualizar a norma em evidência, considerando que a redação atual não contempla pessoas jurídicas e/ou grupos organizados nas hipóteses de concessão de Comenda de Mérito Artístico, uma das quatro honrarias concedidas pelo Poder Legislativo, nos termos da resolução.
Assim, estra proposição acrescenta, basicamente, pessoas jurídicas e grupos organizados ao rol dos potenciais agraciados pela honraria em questão.
Sabidamente, temos várias entidades organizadas no Município que há muitos anos atuam desenvolvendo com excelência atividades artísticas e culturais, quem engrandecem o nome do Município em suas apresentações, e que, atualmente, não podem ser homenageadas com a Comenda de Mérito Artístico.
Ante o exposto, solicitamos que os nobres pares analisem a proposição e, reconhecido o interesse público, votem favorável.
Câmara Municipal de São Carlos/SC, 14 de agosto de 2023.
________________
Carmo Riffel
Vereador
________________
Ronei S. Chaves
Vereador
________________
Tiani M. Sackser
Vereadora
open original →