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materia nº 11/2023

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-14
Ementa: A Câmara de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, manifesta-se favorável ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que está sendo viabilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE/SC e Fórum dos Servidores Públicos Estaduais para revogação da nova redação dada ao § 2º, I, do artigo 17 da Lei Complementar n.º 412/2008, pela Lei Complementar n.º 773/2021.
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2023-08-18T15:58:53.397447-03:00 APROVADA 8 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
MOÇÃO n.º 011/2023 Apresentada em 14/08/2023.
Bancadas do MDB, PSDB, PT, PL e PP.
TEOR DA MOÇÃO:
Os Vereadores infra-assinados, nos termos da Lei Orgânica e do 
Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que com a aprovação e sanção da Lei Complementar 
Estadual n.º 773/2021, conhecida como reforma da previdência dos 
servidores públicos estaduais de Santa Catarina, cometeu-se uma 
grande injustiça com os aposentados e aposentadas, uma vez que a 
alteração da faixa de isenção do desconto previdenciário atacou 
justamente os menores salários;
CONSIDERANDO que o desconto da alíquota de 14% (quatorze por cento) 
passou a atingir salários a partir de 1 (um) salário-mínimo, o que 
não ocorre na inciativa privada;
CONSIDERANDO que, mensalmente, aposentados do serviço público 
catarinense têm 14% da sua remuneração confiscada pelo Estado, que 
vem economizando R$ 215 milhões ao ano, apenas com o desconto do 
magistério catarinense;
CONSIDERANDO que, visando corrigir este grave ataque ao direito 
fundamental social que é uma aposentadoria digna, o Sindicato dos 
Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE/SC e Fórum dos 
Servidores Públicos Estaduais, está buscando apresentar Projeto de 
Lei de Iniciativa Popular, em conformidade com o § 1º do Art. 50 
da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Estadual n.º 
16.585/2015, que propõe a revogação da nova redação dada ao § 2º, 
I, do Art. 17 da Lei Complementar n.º 412/2008 pela Lei 
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 2
Complementar n.º 773/2021, retornando à mesma redação anterior a 
reforma da previdência: “§ 2º A contribuição previdenciária dos 
inativos e dos pensionistas será calculada sobre a parcela dos 
proventos e das pensões por morte que supere o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do RGPS.
Requerem deste Plenário o acolhimento da presente Moção:
A Câmara de Vereadores de São Carlos, estado de Santa Catarina, 
manifesta-se favorável ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que 
está sendo viabilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em 
Educação de Santa Catarina – SINTE/SC e Fórum dos Servidores 
Públicos Estaduais para revogação da nova redação dada ao § 2º, I, 
do artigo 17 da Lei Complementar n.º 412/2008, pela Lei 
Complementar n.º 773/2021.
Nestes termos, pedem deferimento.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de Agosto de 2023.
Ronei S. Chaves
Vice-Presidente
Ademir Antonio Damin
Vereador
José Cléo Kunst
Vereador
José Noimar Mai
Vice-Presidente
Carmo Riffel
Vereador
Leda M. Lauschner Lasch
Vereadora
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
Sidney José Breier
Vereador

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