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MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei nº 028/2023.
A presente justificativa acompanha o Projeto de Lei Ordinária que objetiva
autorizar a realização da Feira de Exposição e Inovação de São Carlos
(EXPAINCO) no ano de 2024, abrangendo diversos setores e segmentos
representativos do município. Tal iniciativa é fundamentada em razões que
abarcam o desenvolvimento econômico, cultural e educacional da nossa
comunidade. A Feira EXPAINCO, como evento de natureza municipal, propõe
uma oportunidade singular de reunir, em um mesmo espaço, aspectos
intrinsecamente ligados à dinâmica de São Carlos. Os shows artísticos, por um
lado, enriquecerão a vida cultural da cidade, promovendo entretenimento, lazer
e valorização dos talentos locais. Por outro lado, a exposição de setores como
agronegócio, indústria e comércio, refletirá a vitalidade da nossa economia,
fomentando negócios, parcerias e a promoção de produtos e serviços. É
importante destacar que a Feira EXPAINCO 2024 não se limita ao aspecto
econômico. Ela também é uma plataforma de desenvolvimento econômico e
social. A troca de experiências entre empreendedores e público estimulará a
inovação, inspirando nossa juventude e todos os participantes. A diversidade dos
setores contemplados na Feira reflete a riqueza e a multiplicidade da nossa
cidade. O setor do agronegócio é vital para nossa região, e a EXPAINCO
permitirá a exposição de avanços e boas práticas nessa área, promovendo o
desenvolvimento do setor. A indústria e o comércio, por sua vez, serão
beneficiados pela oportunidade de demonstrar sua capacidade produtiva e
tecnológica, contribuindo para fortalecer esses segmentos tão importantes para
a economia local. Além disso, a presença de shows artísticos e atividades
culturais tornará a Feira EXPAINCO um ponto de encontro e lazer para os
cidadãos, movimentando o comércio local. O turismo é um dos pilares de nossa
identidade, e a Feira será uma vitrine para a expressão de nossas iniciativas no
setor. Portanto, submetemos este Projeto de Lei Ordinária à apreciação desta
Casa Legislativa, confiantes de que a autorização para a realização da Feira
EXPAINCO 2024 será um passo significativo em direção ao progresso integral
de São Carlos. Acreditamos que essa iniciativa contribuirá não apenas para o
crescimento econômico, mas também para o fortalecimento do senso de
comunidade e pertencimento entre nossos cidadãos.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 18 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município de São Carlos/SC
a promover a 8ª EXPAINCO, em parceria
com a ACISC e CDL, no período de 14 a
17 de março de 2024, e da outras
providências.
Art. 1º Fica o Município de São Carlos/SC autorizado a promover a 8ª edição
da Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de São Carlos (EXPAINCO), em
parceria com a Associação Empresarial e Cultural de São Carlos - ACISC e a Câmara
de Dirigentes Lojistas de São Carlos - CDL-SC, no período de 14 a 17 de março de
2024.
Art. 2º Fica o Município de São Carlos autorizado a custear as apresentações
artísticas da 8ª EXPAINCO, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
e a atender as demandas apresentadas pelas entidades parcerias, referentes à
estrutura e serviços, relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da
disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação
dessa lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ação 05.01. 2022.
33.90.3923 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO.
Art. 3º A comercialização dos estandes da feira caberá a ACISC e CDL, que
deverão organizar o espaço de exposição e assegurar a cobertura dos demais custos
decorrentes da realização do evento, tais como, seguranças, banheiros químicos,
licenças, alvarás, maravalha, sonorização do ambiente, divulgação, elétrica, praça de
alimentação (fora da arena de shows), estandes entre outros.
§ 1º Em até 90 (noventa) dias após o término do evento, a ACISC e a CDL
deverão prestar contas ao Município acerca do disposto no caput.
§ 2º Fica autorizada a ACISC e CDL fazerem uso do ginásio de esporte Hélio
dos Anjos Ortiz e suas dependências, de forma gratuita, durante o evento em questão.
Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal em execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 18 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 028, de 18 de agosto de 2023)
DEMANDAS A SEREM ATENDIDAS PELO MUNICÍPIO
PARA REALIZAÇÃO DA 8ª EXPAINCO
DEMANDAS GERAIS A CARGO DO MUNICÍPIO
* disponibilização de água e luz do espaço público (já existente), sendo que, havendo
necessidade para contratação de gerador, tal responsabilidade ficará a cargo da ACISC e CDL.
* fechamento das ruas que forem necessárias.
DEMANDAS PARA A ÁREA DE SHOWS
* É previsto o custo geral com show em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
* O Município realizará a licitação do evento, efetuando um aporte de recursos públicos limitado
a R$ 250.000,00. O restante do valor ficará a cargo da empresa vencedora, sendo permitido a
cobrança de ingressos para o show principal no dia 16 de março de 2023, exploração de praça
de alimentação dentro da arena de shows.
* Entre os artistas contratados, será exigido pelo menos 1 (um) de renome nacional.
DEMANDAS COM FORNECIMENTO DE PESSOAL DO QUADRO DE
SERVIDORES
* 05 (cinco) servidores para apoio e organização do evento de um modo geral.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 18 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal