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CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
REQUERIMENTO n.º 018/2023 Apresentado em 21/08/2023.
Ver. Ronei Schislenco Chaves - MDB
O Vereador que a este subscreve, atendendo ao art. 127
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos, requer
que, após tramitação Legal, se aprovado:
Seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, solicitando relatório da movimentação financeira do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Local de São Carlos – FMDL,
instituído pela Lei Municipal n.º 1.776, 08 de setembro 2015, que
“Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Local do Município de
São Carlos, Instituição do Fundo Municipal e dá outras
providências”, esclarecendo as devidas aplicações.
Justificativa: O instrumento requisitório se justifica,
considerando a cessão de prédios públicos para particulares
mediante concessão remunerada. Além disso, o FMDL se constitui no
principal mecanismo de financiamento das políticas de incentivo ao
desenvolvimento econômico no Município.
Os recursos do referido fundo devem ser destinados a
programas, projetos e ações a serem implementados conforme a
previsão orçamentária do Município e de acordo com as decisões do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Local de São Carlos.
Merece destaque que o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Local, nos termos do Art. 9º da Lei em evidência, é constituído
por:
“I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
Município de São Carlos e seus créditos adicionais;
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II - repasses e transferências de recursos da União, Estados,
Municípios e seus fundos;
III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao
FMDL;
IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de desenvolvimento;
V - contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou
jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou
internacionais;
VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas
com recursos do FMDL;
VII - produto do desenvolvimento de suas finalidades
institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos
cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração
da secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; resultado da venda
de ingressos de feiras e exposições e outros eventos promovidos ou
apoiados pelo Município por decisão do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Local; taxas que vierem a serem instituídas,
multas e outras receitas diversas;
VIII - resultado das aplicações em títulos públicos federais,
obedecida à legislação vigente sobre a matéria;
IX - empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
X - saldos não utilizados na execução dos projetos financiados com
recursos do Fundo;
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XI - devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou
desaprovação de contas de projetos custeados pelos mecanismos
previstos nas leis municipais;
XII - saldos de exercícios anteriores;
XIII - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a
ser destinadas”
Nestes termos, pede deferimento.
São Carlos/SC, 21 de agosto de 2023.
___________________
Ronei Schislenco Chaves
Vereador
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