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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei nº 29/2023.
Este projeto de lei visa valorizar e reconhecer a importância das técnicas de
enfermagem que atuam no Município de São Carlos/SC. O trabalho desses
profissionais é fundamental para a prestação de serviços de saúde à população.
Reconhecer esse esforço por meio de valores adicionais é uma maneira de
incentivar e recompensar seu trabalho árduo e dedicado. A obtenção de recursos
federais para esse fim é uma oportunidade de fortalecer a qualidade dos serviços
de saúde em nosso município e demonstrar nosso comprometimento com
aqueles que estão na linha de frente do cuidado com a população. Os valores
repassados pela União ao Município de São Carlos/SC para reforço da
remuneração dos profissionais em questão dependem de autorização legislativa
para o efetivo pagamento, em razão do princípio da legalidade. Ainda,
necessário se pontuar que os valores destinados estão vinculados aos nomes
de cada um dos profissionais, sendo o cálculo do valor devido realizado pelo
sistema INVESTSUS. Por essas razões, solicitamos a aprovação deste projeto
de lei.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação
do citado Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.
Justifica-se a urgência, em razão do prazo de 30 dias concedido ao Município
para efetivo repasse dos valores, sob pena de indisponibilidade dos valores já
depositados.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 28 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o repasse de verbas oriundas
da União para pagamento de valores
adicionais aos técnicos de enfermagem
do Município de São Carlos/SC.
Artigo 1º - Fica autorizado o repasse de verbas provenientes do Governo
Federal (Fundo Nacional de Saúde – FNS), destinadas especificamente ao
reforço da remuneração dos técnicos de enfermagem que atuam no Município
de São Carlos/SC.
Artigo 2º - As verbas a que se refere o artigo anterior serão destinadas
exclusivamente ao pagamento de valores adicionais, visando reconhecer e
valorizar o trabalho essencial desempenhado pelas técnicas de enfermagem no
âmbito municipal, tudo de acordo com os parâmetros fixados pelo Ministério da
Saúde.
Artigo 3º - O valor a ser repassado é calculado pelo programa INVESTSUS, com
base na média salarial dos técnicos de enfermagem e considerará a carga
horária de trabalho de cada profissional e seu vencimento básico, tudo conforme
os parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela administração
e distribuição das verbas, garantindo que sejam aplicadas de acordo com os
critérios estabelecidos neste projeto de lei.
Artigo 5º - O repasse das verbas será efetuado de forma mensal, assegurando
assim o constante reconhecimento das técnicas de enfermagem pelo seu
trabalho e dedicação, enquanto for realizado o repasse das verbas federais.
Artigo 6º - Os recursos destinados a este programa serão incluídos no
orçamento municipal, observando-se a previsão e disponibilidade de verbas
federais para tal finalidade.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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