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materia nº 29/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-28
Ementa“Autoriza o repasse de verbas oriundas da União para pagamento de valores adicionais aos técnicos de enfermagem do Município de São Carlos/SC”.
native_id357

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T17:16:30.749417-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros. 
Senhor Presidente, 
Assunto: Projeto de Lei nº 29/2023.
Este projeto de lei visa valorizar e reconhecer a importância das técnicas de 
enfermagem que atuam no Município de São Carlos/SC. O trabalho desses 
profissionais é fundamental para a prestação de serviços de saúde à população. 
Reconhecer esse esforço por meio de valores adicionais é uma maneira de 
incentivar e recompensar seu trabalho árduo e dedicado. A obtenção de recursos 
federais para esse fim é uma oportunidade de fortalecer a qualidade dos serviços 
de saúde em nosso município e demonstrar nosso comprometimento com 
aqueles que estão na linha de frente do cuidado com a população. Os valores 
repassados pela União ao Município de São Carlos/SC para reforço da 
remuneração dos profissionais em questão dependem de autorização legislativa 
para o efetivo pagamento, em razão do princípio da legalidade. Ainda, 
necessário se pontuar que os valores destinados estão vinculados aos nomes 
de cada um dos profissionais, sendo o cálculo do valor devido realizado pelo 
sistema INVESTSUS. Por essas razões, solicitamos a aprovação deste projeto 
de lei. 
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação 
do citado Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima. 
Justifica-se a urgência, em razão do prazo de 30 dias concedido ao Município 
para efetivo repasse dos valores, sob pena de indisponibilidade dos valores já 
depositados. 
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 28 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
 PROJETO DE LEI Nº 29, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o repasse de verbas oriundas 
da União para pagamento de valores 
adicionais aos técnicos de enfermagem 
do Município de São Carlos/SC.
Artigo 1º - Fica autorizado o repasse de verbas provenientes do Governo 
Federal (Fundo Nacional de Saúde – FNS), destinadas especificamente ao 
reforço da remuneração dos técnicos de enfermagem que atuam no Município 
de São Carlos/SC.
Artigo 2º - As verbas a que se refere o artigo anterior serão destinadas 
exclusivamente ao pagamento de valores adicionais, visando reconhecer e 
valorizar o trabalho essencial desempenhado pelas técnicas de enfermagem no 
âmbito municipal, tudo de acordo com os parâmetros fixados pelo Ministério da 
Saúde.
Artigo 3º - O valor a ser repassado é calculado pelo programa INVESTSUS, com 
base na média salarial dos técnicos de enfermagem e considerará a carga 
horária de trabalho de cada profissional e seu vencimento básico, tudo conforme 
os parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde. 
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela administração 
e distribuição das verbas, garantindo que sejam aplicadas de acordo com os 
critérios estabelecidos neste projeto de lei.
Artigo 5º - O repasse das verbas será efetuado de forma mensal, assegurando 
assim o constante reconhecimento das técnicas de enfermagem pelo seu 
trabalho e dedicação, enquanto for realizado o repasse das verbas federais.
Artigo 6º - Os recursos destinados a este programa serão incluídos no 
orçamento municipal, observando-se a previsão e disponibilidade de verbas 
federais para tal finalidade.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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