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Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
OFÍCIO Nº 0124/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 010/2023.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei em anexo, que dispõe sobre reajusto do vale alimentação aos Servidores Públicos do Município,
e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Prefeitura Municipal de São Carlos/SC, 22 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais
ativos (exceto para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários), reajuste do vale alimentação,
fixando o valor de R$200,00 (duzentos reais), a partir de 01 de maio de 2023.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, corresponde à carga horária semanal de
quarenta horas, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horária semanais inferiores.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos
consignados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo efeitos retroativos a partir de 01 de
maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, em 22 de agosto de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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