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materia nº 33/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências”.
native_id370

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-29T15:26:20.283380-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-09-22T15:40:02.930668-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 033/2023.
Mensagem
Senhor Presidente, nobres edis.
O Prefeito Municipal de São Carlos/SC, no uso de suas atribuições legais,
encaminhapara apreciação dos Nobres Vereadores, Projeto de Lei Ordinária que tem por 
finalidade possibilitar a permissão de uso de espaço público, qual seja, o Ginásio de Esportes 
anexo a Escola Básica Padre Jorge Annecken, Localizada na Linha Bela Vista, Município de São
Carlos/SC, em favor da Associação de Pais e Professores – APP DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL PADRE JORGE ANNECKEN, inscrita no CNPJ 78.481.124/0001-23.
Justifica-se o uso do espaço público, tendo em vista o interesse da municipalidade em 
ceder o ginásio para a Associação de Pais e Professores, promovendo a colaboração entre a 
escola, os pais, os alunos e a comunidade educacional, permitindo a realização de eventos e 
atividades que enriquecem a experiência educacional dos alunos, contribuindo para um
ambiente escolar mais inclusivo, participativo e eficaz.
Diante das ponderações, solicito a esta Egrégia Corte a apreciação e aprovação do
citado Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a permissão de uso de bem
público e dá outras providências.
Rudi Miguel Sander, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes 
deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer a permissão de uso de bem público à 
Associação de Pais e Professores da Escola Básica Padre Jorge Annecken – APP DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL PADRE JORGE ANNECKEN, inscrita no CNPJ 78.481.124/0001-23, consistente no
Ginásio de Esportes anexo a Escola Básica Padre Jorge Annecken, Localizada na Linha Bela Vista,
Município de São Carlos/SC.
Art. 2º A permissionária poderá administrar e utilizar o bem público para realização de eventos, 
atividades esportivas, recreação, atendimentos ao público em geral e demais atividades relacionadas 
à área de atuação da permissionária.
Art. 3º - A permissão será gratuita, ficando a permissionária obrigada a manter o bem em perfeito
estado de manutenção e conservação, sendo o Município responsável pelo pagamento da luz e
reformas de grande porte, caso necessárias.
Art. 4º - A permissão será documentada em termo próprio, no qual poderão ser acordadas outras
avenças, tais como contrapartidas não onerosas, sempre visando ao bem desempenho das
atribuições da permissionária e observado o interesse público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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