br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAtualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e Altera a Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Carlos”.
native_id372

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-22T15:39:40.793217-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 1/2023, de 11 de setembro de 2023.

Autoria: Mesa Diretora.

	Atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e Altera a Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Carlos”.



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS DECRETA:



Art. 1º  O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º ..............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º O valor do auxílio-alimentação será R$ 200,00 (duzentos reais) mensais”. NR



Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2023.



Justificação



Senhores Vereadores,



Apresentamos o Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 01/2023, que basicamente visa equiparar o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, concedido aos servidores do Poder Legislativo, com a proposta de reajuste do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo.



Esta proposição é uma forma de valorizar os servidores do Poder Legislativo e evitar distinções no tratamento aos servidores públicos municipais, independente da esfera de Poder.



Diante do exposto, encaminho a presente matéria para análise dos nobres pares, pedindo a compreensão e votação favorável.



Câmara Municipal de São Carlos, 11 de setembro de 2023.









Ronei Schislenco Chaves

Presidente



José Noimar Mai

Vice-Presidente



Tiani Marschall Sackser

1ª Secretária







open original →