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Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 1/2023, de 11 de setembro de 2023.
Autoria: Mesa Diretora.
Atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e Altera a Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Carlos”.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS DECRETA:
Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de Julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será R$ 200,00 (duzentos reais) mensais”. NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2023.
Justificação
Senhores Vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo n.º 01/2023, que basicamente visa equiparar o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, concedido aos servidores do Poder Legislativo, com a proposta de reajuste do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo.
Esta proposição é uma forma de valorizar os servidores do Poder Legislativo e evitar distinções no tratamento aos servidores públicos municipais, independente da esfera de Poder.
Diante do exposto, encaminho a presente matéria para análise dos nobres pares, pedindo a compreensão e votação favorável.
Câmara Municipal de São Carlos, 11 de setembro de 2023.
Ronei Schislenco Chaves
Presidente
José Noimar Mai
Vice-Presidente
Tiani Marschall Sackser
1ª Secretária
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