| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | “Altera Nível de vencimentos da Lei Complementar Municipal n.º 2, de 26 de março de 2018 e dá outras providências” (Agentes Comunitários de Saúde). |
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC Ofício nº 0132/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente). Referência: Projeto de Lei Complementar nº 012/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC. ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE NOBRES VEREADORES Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o projeto de lei em anexo, que altera o nível 13 da Lei Complementar 002/2018 e dá outras providências. O presente Projeto busca adequar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Carlos, ao piso nacional, conforme emenda constitucional nº 120/2022. Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prefeitura Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. “ALTERA NIVEL DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 002/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterado, o valor definido no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 26 de março de 2018, passando o Nível 13 do Anexo III – TABELA DE VENCIMENTOS – passando para o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais); Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 002/2018 e suas alterações. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal de São Carlos/SC.