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materia nº 12/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa“Altera Nível de vencimentos da Lei Complementar Municipal n.º 2, de 26 de março de 2018 e dá outras providências” (Agentes Comunitários de Saúde).
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 0132/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 012/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de lei em anexo, que altera o nível 13 da Lei Complementar 002/2018 e dá outras 
providências.
O presente Projeto busca adequar o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde do Município de São Carlos, ao piso nacional, conforme emenda constitucional nº 
120/2022. 
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, na 
forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu 
relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa 
etapa. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço. 
Prefeitura Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
“ALTERA NIVEL DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL 002/2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a 
todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal 
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado, o valor definido no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 002, 
de 26 de março de 2018, passando o Nível 13 do Anexo III – TABELA DE VENCIMENTOS – 
passando para o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 
002/2018 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal de São Carlos/SC.

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