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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa“Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Município de São Carlos, do período 2022-2025, e dá outras providências.”
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2023-10-27T16:30:01.863184-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-10-23T18:58:51.106210-03:00 APROVADA 8 0 0

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(49) 3325-3005|contabil@saocarlos.sc.gov.br | www.saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, 747 – Centro | São Carlos – SC| CEP: 89885-000
MENSAGEM
São Carlos/SC, 21 de Setembro de 2023.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Ao: Presidente da Câmara de Vereadores e demais membros.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas 
Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida 
aprovação, Projeto de Lei nº 036/2023 que dispõe sobre alteração do Plano 
Plurianual do período de 2022 a 2025. 
Determina a Constituição Federal que o Plano Plurianual – PPA visa 
estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para 
as relativas aos programas de duração continuada.
Assim, uma vez que define as despesas de capital e as despesas 
relativas aos programas de duração continuada é vedada a execução de projetos 
que de que trata o objeto da lei, sem sua inclusão no plano. 
Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara 
seja favorável ao referido Projeto de Lei em anexo e aproveitamos o ensejo para 
enviar-lhes nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
(49) 3325-3005|contabil@saocarlos.sc.gov.br | www.saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, 747 – Centro | São Carlos – SC| CEP: 89885-000
PROJETO DE LEI Nº 036/2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, 
DO PERÍODO 2022-2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os anexos da lei 
Municipal nº 1.911 de 02 de Setembro de 2021 - PPA 2022 – 2025, quanto a 
classificação de rubricas de receita, fontes de recursos e outras classificações 
técnicas, conforme alterações da legislação e regulamentos da Secretaria do 
Tesouro Nacional, Tribunal de Contas de Santa Catarina e outros órgãos de 
fiscalização e de regulamentação, para consolidação das contas públicas.
Art. 2º - As metas físicas e financeiras decorrentes da aplicação da presente Lei, 
correrão a conta dos orçamentos vigentes de cada exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Carlos/SC, em 21 de Setembro de 2023. 
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.

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