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MENSAGEM
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhor Presidente,
Encaminho para o Plenário da Câmara Municipal de São Carlos o Projeto de Lei
Complementar n.º 13/2023 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder
Executivo do Município de São Carlos em relação ao Piso Salarial Nacional estabelecido para
os Profissionais do Magistério do Município”.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei
Complementar, como forma de modernizar o ordenamento jurídico municipal e considerando
sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de
interesse público.
Aguardo que após a criteriosa análise ilustres Vereadores, seja a presente
proposição aprovada. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos
da minha perfeita estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de setembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 13, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a organização administrativa do Poder
Executivo do Município de São Carlos em relação ao Piso
Salarial Nacional estabelecido para os Profissionais do
Magistério.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o Nível IV, no Grupo de VII – Magistério, vinculados à Secretaria
Municipal de Educação, do Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, da Lei
Complementar n.º 002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
a partir de 1º de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de setembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º 1º/2023
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO I
40 HS
SEMANAIS
GRUPO II
40 HS
SEMANAIS
GRUPO III
40 HS
SEMANAIS
GRUPO IV
40 HS
SEMANAIS
GRUPO V
40 HS
SEMANAIS
GRUPO VI
20 HS
SEMANAIS
GRUPO VII
MAGISTÉRI
O
20 HS
SEMANAIS
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
10 1.320,00 21 1.881,34 31 2.541,80 41 2.999,92 51 4.130,85 61 11.601,70 I 1.829,60
11 1.876,34 22 2.132,16 32 2.708,57 42 3.095,09 52 4.741,61 62 12.993,90 III 1.959,69
12 1.878,00 23 2.198,80 33 2.741,92 43 3.171,22 53 5.653,36 IV 2.210,28
13 2.556,59 54 7.937,90
55 8.127,92
56 19.358,54
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de setembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal