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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa“Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São Carlos em relação ao Piso Salarial Nacional estabelecido para os Profissionais do Magistério”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-27T16:29:36.519857-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-10-23T18:57:35.874131-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 89.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM 
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhor Presidente, 
Encaminho para o Plenário da Câmara Municipal de São Carlos o Projeto de Lei 
Complementar n.º 13/2023 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder 
Executivo do Município de São Carlos em relação ao Piso Salarial Nacional estabelecido para 
os Profissionais do Magistério do Município”.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei
Complementar, como forma de modernizar o ordenamento jurídico municipal e considerando 
sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de 
interesse público.
Aguardo que após a criteriosa análise ilustres Vereadores, seja a presente 
proposição aprovada. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos 
da minha perfeita estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de setembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 89.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 13, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a organização administrativa do Poder 
Executivo do Município de São Carlos em relação ao Piso 
Salarial Nacional estabelecido para os Profissionais do 
Magistério.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, que 
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o Nível IV, no Grupo de VII – Magistério, vinculados à Secretaria 
Municipal de Educação, do Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, da Lei 
Complementar n.º 002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos 
a partir de 1º de outubro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de setembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 89.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º 1º/2023
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO I
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO II
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO III
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO IV
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO V
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO VI
20 HS 
SEMANAIS
GRUPO VII 
MAGISTÉRI
O
20 HS 
SEMANAIS
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
NÍVE
L
VALOR 
R$
10 1.320,00 21 1.881,34 31 2.541,80 41 2.999,92 51 4.130,85 61 11.601,70 I 1.829,60
11 1.876,34 22 2.132,16 32 2.708,57 42 3.095,09 52 4.741,61 62 12.993,90 III 1.959,69
12 1.878,00 23 2.198,80 33 2.741,92 43 3.171,22 53 5.653,36 IV 2.210,28
13 2.556,59 54 7.937,90
55 8.127,92
56 19.358,54
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 28 de setembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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