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Emenda Aditiva n.º 003/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023.
Autoria: Ver. Carmo Riffel; Ver. Claudir Watte; Ver. Ronei Schislenco Chaves; Ver. ª Tiani Marschall Sackser.
Item 1 - Fica acrescido ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”, o seguinte parágrafo:
“Art. 1º ....................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................Parágrafo único. A eventual contratação de operação de crédito de que trata o caput deverá ser realizada sem período de carência no pagamento de parcelas.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores vereadores,
Essa emenda é apresentada com o intuito de que, se aprovado o Projeto de Lei Ordinária n.º 021/2023, as eventuais operações de crédito sejam realizadas sem carência para a amortização dos contratos.
Conforme as simulações encaminhadas ao Poder Legislativo pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento do Município, senhor Ivan Pedro Bonissoni, ambas apresentam carência de 24 (vinte e quatro) meses. Em uma simulação, os encargos a serem pagos no período de carência chegam R$ 2.266.024,51 (dois milhões duzentos e sessenta e seis mil e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), não menos relevante, outra simulação prevê valores próximos a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Ante o exposto, considerando o cenário financeiro, não se vislumbra justificativa para carência no financiamento, considerando que as taxas apresentas nas simulações mencionadas não são atrativas e resultarão em elevadas despesas financeiras.
Ambas simulações sugerem um total de encargos de 150% do CDI - Certificado de Depósito Interbancário, transformando em taxa de juros, as propostas totalizam 17,63% e 13,50% de encargos anuais, que se aplica também à carência. Contudo o CDI acumulado nos últimos doze meses, isto é, até setembro de 2023, é 13,42%, deste modo, atualmente, o total de encargos anuais representaria 20,13%.
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 09 de outubro 2023.
Carmo Riffel
Vereador
Ronei Schislenco Chaves
Vereador
Claudir Watte
Vereador
Tiani Marschall Sackser
Vereadora
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