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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
Ementa“Altera o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, o Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, e a Lei Orçamentaria Anual - LOA para 2022, e autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por provável excesso de arrecadação e suplementar no Orçamento de 2022, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e dá outras providências”.
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2022-03-31T16:30:25.586080-03:00 APROVADA 8 0 0

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(49) 3325-3005|contabil@saocarlos.sc.gov.br | www.saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, 747 – Centro | São Carlos – SC| CEP: 89885-000
MENSAGEM Nº 01/2022 
São Carlos/SC, 10 de Janeiro de 2022.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei N.º 01/2022, que dispõe sobre autorização para o 
poder Executivo municipal a alterar o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, o 
anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei 
Orçamentária anual - LOA para 2022, e abertura de crédito adicional especial 
por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) no orçamento consolidado do Município de São Carlos e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Lei trata de abertura de crédito adicional 
especial para que seja possível dar o imediato andamento na sociedade de 
economia mista denominada São Carlos Hidromineral S/A, com a transferência 
do recurso aprovado pela Lei n. 1.917, de 23 de setembro de 2021, mais 
especificamente criação do Projeto/Atividade 1.058 - PARTICIPAÇÃO EM 
EMPRESA - São Carlos Hidromineral S/A, para que possa ser realizado o 
empenho de despesa do valor mencionado.
Assim, encaminhamos à essa egrégia Câmara de Vereadores 
este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e 
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres 
Vereadores no trato das matérias de interesse público. 
(49) 3325-3005|contabil@saocarlos.sc.gov.br | www.saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, 747 – Centro | São Carlos – SC| CEP: 89885-000
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem 
legal, referente à execução orçamentária colocamos à disposição, a atual 
equipe técnica na área contábil e jurídica do Município para maiores 
esclarecimentos sobre o assunto. 
 Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja 
a presente proposição aprovada, solicito a tramitação do projeto de lei em 
regime de “URGÊNCIA URGENTÍSSIMA” por motivos já justificados 
anteriormente. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os 
protestos da minha perfeita estima e distinta consideração.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, 
Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O 
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO, LEI 
ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA PARA 2022, ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR PROVÁVEL 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal do Município de São Carlos, Estado 
de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo II que demonstra os Programas, ações, metas físicas e 
financeiras do Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 
1.911, de 02 de setembro de 2021, fica incluído a Ação Projeto/Atividade: nº 1.058 
– PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA - São Carlos Hidromineral S/A, fica criada a 
meta física (12), Produto: (meses) e meta financeira de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais).
Art. 2º - No Anexo II de Prioridades e Metas da LDO para 2022, aprovada pela Lei 
municipal nº Lei nº 1.919, de 25 de outubro de 2021, fica incluído a Ação 
Projeto/Atividade: nº 1.058 – PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA - São Carlos 
Hidromineral S/A, fica criada a meta física (12), Produto: (meses) e meta 
financeira de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento consolidado de 2022, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), destinado a suprir o seguinte projeto / atividade e respectivos 
detalhamentos / modalidades de aplicações, conforme segue:
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, 
Centro – São Carlos/SC
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata o artigo 3º, 
os recursos financeiros correrão por conta do provável excesso de arrecadação 
para o exercício de 2022 na fonte de recursos 01.00 - Recursos Ordinários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Carlos/SC, em 10 de Janeiro de 2022. 
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, TURISMO E EVENTOS
05
Unidade Departamento de Turismo e Eventos 2
Função Comércio e Serviços 23
Sub-função Turismo 395
Programa DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 11
PROJETO PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA - SÃO CARLOS 
HIDROMINERAL S/A
1.058
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total 
(518) Aplicações Diretas– 
4.5.90
01.00 - Recursos 
Ordinários
200.000,00
Valor Total R$: 200.000,00

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