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MENSAGEM Nº 01/2022
São Carlos/SC, 10 de Janeiro de 2022.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei N.º 01/2022, que dispõe sobre autorização para o
poder Executivo municipal a alterar o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, o
anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei
Orçamentária anual - LOA para 2022, e abertura de crédito adicional especial
por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) no orçamento consolidado do Município de São Carlos e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei trata de abertura de crédito adicional
especial para que seja possível dar o imediato andamento na sociedade de
economia mista denominada São Carlos Hidromineral S/A, com a transferência
do recurso aprovado pela Lei n. 1.917, de 23 de setembro de 2021, mais
especificamente criação do Projeto/Atividade 1.058 - PARTICIPAÇÃO EM
EMPRESA - São Carlos Hidromineral S/A, para que possa ser realizado o
empenho de despesa do valor mencionado.
Assim, encaminhamos à essa egrégia Câmara de Vereadores
este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público.
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Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem
legal, referente à execução orçamentária colocamos à disposição, a atual
equipe técnica na área contábil e jurídica do Município para maiores
esclarecimentos sobre o assunto.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja
a presente proposição aprovada, solicito a tramitação do projeto de lei em
regime de “URGÊNCIA URGENTÍSSIMA” por motivos já justificados
anteriormente. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos da minha perfeita estima e distinta consideração.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747,
Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR O PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025, O
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO, LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA PARA 2022, ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR PROVÁVEL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal do Município de São Carlos, Estado
de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo II que demonstra os Programas, ações, metas físicas e
financeiras do Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº
1.911, de 02 de setembro de 2021, fica incluído a Ação Projeto/Atividade: nº 1.058
– PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA - São Carlos Hidromineral S/A, fica criada a
meta física (12), Produto: (meses) e meta financeira de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Art. 2º - No Anexo II de Prioridades e Metas da LDO para 2022, aprovada pela Lei
municipal nº Lei nº 1.919, de 25 de outubro de 2021, fica incluído a Ação
Projeto/Atividade: nº 1.058 – PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA - São Carlos
Hidromineral S/A, fica criada a meta física (12), Produto: (meses) e meta
financeira de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento consolidado de 2022, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinado a suprir o seguinte projeto / atividade e respectivos
detalhamentos / modalidades de aplicações, conforme segue:
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747,
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Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata o artigo 3º,
os recursos financeiros correrão por conta do provável excesso de arrecadação
para o exercício de 2022 na fonte de recursos 01.00 - Recursos Ordinários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Carlos/SC, em 10 de Janeiro de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO E EVENTOS
05
Unidade Departamento de Turismo e Eventos 2
Função Comércio e Serviços 23
Sub-função Turismo 395
Programa DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 11
PROJETO PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA - SÃO CARLOS
HIDROMINERAL S/A
1.058
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total
(518) Aplicações Diretas–
4.5.90
01.00 - Recursos
Ordinários
200.000,00
Valor Total R$: 200.000,00