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Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM – PROJETO DE LEI N° 39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AO: Presidente da Câmara de Vereadores e demais membros.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, considerando
sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das matérias de
interesse público.
O presente projeto de lei visa instituir o "Dia Municipal da Assembleia de Deus" no
Município de São Carlos/SC.
Tal iniciativa é motivada pela importância da Assembleia de Deus como comunidade
religiosa e pelo reconhecimento do seu significativo papel no desenvolvimento e na coesão
social de nossa cidade.
A Assembleia de Deus é uma das maiores denominações religiosas do Brasil e tem
uma história de longa data no município de São Carlos/SC. Desde a sua chegada, essa
comunidade religiosa tem desempenhado um papel fundamental na promoção dos valores
éticos, morais e espirituais que enriquecem nossa sociedade.
Além disso, a Assembleia de Deus tem contribuído significativamente para o
fortalecimento da cultura da paz, da solidariedade e do respeito mútuo.
A instituição do "Dia Municipal da Assembleia de Deus" oferece uma oportunidade
valiosa para celebrar e reconhecer a diversidade religiosa e cultural que enriquece nosso
município.
É uma chance de promover a compreensão mútua e o diálogo religioso, contribuindo
para a coexistência pacífica de todas as crenças em nossa comunidade.
Além disso, a celebração deste dia especial permitirá que os membros da Assembleia
de Deus compartilhem sua rica herança espiritual, cultural e comunitária com os demais
cidadãos, promovendo o entendimento e a colaboração entre as diferentes partes da nossa
sociedade.
Em resumo, este projeto de lei visa reconhecer e honrar a Assembleia de Deus pelo
seu compromisso com a fé, os princípios éticos e a contribuição para o crescimento harmonioso
de nossa cidade.
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A criação do "Dia Municipal da Assembleia de Deus" é um passo significativo para
fortalecer os laços de comunhão entre os evangélicos e celebrar a diversidade que enriquece
nossa comunidade.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
CARLOS/SC
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER,
a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser
celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Município de São Carlos/SC.
Parágrafo único: O dia que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de São Carlos/SC.
Art. 2º. O Dia Municipal da Assembleia de Deus será celebrado com atividades, eventos e
programas especiais que promovam a integração religiosa, bem como divulguem os princípios
e valores da Assembleia de Deus.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em colaboração com as lideranças da Assembleia
de Deus no município, eventos culturais, sociais e religiosos que celebrem a data.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 23 de outubro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal