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materia nº 39/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-23
Ementa“Institui o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Município de São Carlos/SC”
native_id401

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:39:29.883063-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-11-30T09:14:21.357060-03:00 APROVADA 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM – PROJETO DE LEI N° 39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AO: Presidente da Câmara de Vereadores e demais membros.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, considerando 
sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das matérias de 
interesse público.
O presente projeto de lei visa instituir o "Dia Municipal da Assembleia de Deus" no 
Município de São Carlos/SC. 
Tal iniciativa é motivada pela importância da Assembleia de Deus como comunidade 
religiosa e pelo reconhecimento do seu significativo papel no desenvolvimento e na coesão 
social de nossa cidade. 
A Assembleia de Deus é uma das maiores denominações religiosas do Brasil e tem 
uma história de longa data no município de São Carlos/SC. Desde a sua chegada, essa 
comunidade religiosa tem desempenhado um papel fundamental na promoção dos valores 
éticos, morais e espirituais que enriquecem nossa sociedade. 
Além disso, a Assembleia de Deus tem contribuído significativamente para o 
fortalecimento da cultura da paz, da solidariedade e do respeito mútuo. 
A instituição do "Dia Municipal da Assembleia de Deus" oferece uma oportunidade 
valiosa para celebrar e reconhecer a diversidade religiosa e cultural que enriquece nosso 
município. 
É uma chance de promover a compreensão mútua e o diálogo religioso, contribuindo 
para a coexistência pacífica de todas as crenças em nossa comunidade. 
Além disso, a celebração deste dia especial permitirá que os membros da Assembleia 
de Deus compartilhem sua rica herança espiritual, cultural e comunitária com os demais 
cidadãos, promovendo o entendimento e a colaboração entre as diferentes partes da nossa 
sociedade. 
Em resumo, este projeto de lei visa reconhecer e honrar a Assembleia de Deus pelo 
seu compromisso com a fé, os princípios éticos e a contribuição para o crescimento harmonioso 
de nossa cidade. 
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
A criação do "Dia Municipal da Assembleia de Deus" é um passo significativo para 
fortalecer os laços de comunhão entre os evangélicos e celebrar a diversidade que enriquece 
nossa comunidade. 
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o 
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos 
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA IGREJA 
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
CARLOS/SC
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, 
a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser 
celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Município de São Carlos/SC.
Parágrafo único: O dia que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de São Carlos/SC.
Art. 2º. O Dia Municipal da Assembleia de Deus será celebrado com atividades, eventos e 
programas especiais que promovam a integração religiosa, bem como divulguem os princípios 
e valores da Assembleia de Deus. 
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em colaboração com as lideranças da Assembleia 
de Deus no município, eventos culturais, sociais e religiosos que celebrem a data.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 23 de outubro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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