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materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa“Altera nível de vencimentos da Lei Complementar Municipal n.º 2/2018, e dá outras providências”
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2023-11-30T09:38:56.368273-03:00 APROVADA 8 0 0
2023-11-30T09:13:53.098394-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Ofício nº 0151/2023/MSC. São Carlos/SC, (datado digitalmente).
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 015/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de lei em anexo, que altera os Anexo III e X da Lei Complementar 002/2018 e dá outras 
providências.
O presente Projeto busca adequar o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde do Município de São Carlos, ao piso nacional, conforme emenda constitucional nº 
120/2022. 
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, na forma 
da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante 
interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço. 
Prefeitura Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
“ALTERA NIVEL DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL 002/2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos 
os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado, o valor definido no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 
26 de março de 2018, passando o Nível 13 do Anexo III – TABELA DE VENCIMENTOS – para o 
valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo, a partir de maio de 2023, dos vencimentos e 
dos seus reflexos financeiros relativos à diferença paga a menor do nível atualizado por esta lei 
complementar em relação ao vencimento base, contemplando férias, 13º salário e os eventuais 
adicionais de titulação, progressão por mérito, triênio, agregação de vantagens e função 
gratificada, para os servidores enquadrados no Nível 13, Grupo I, do Anexo III - Tabela de 
Vencimentos, da Lei Complementar n.º 2, 26 de março de 2018.
Art. 3º Fica alterado, o nível de escolaridade definido no Anexo X, da Lei Complementar 
Municipal nº 002, de 26 de março de 2018, passando do nível fundamental para o nível médio
completo. 
Parágrafo único: Em decorrência da alteração do caput e eventual supressão de adicional de 
titulação fica estabelecido o pagamento da diferença por intermédio de Vantagem Pessoal 
Nominalmente Identificável (VPNI), em decorrência da vedação de irredutibilidade dos 
vencimentos, sendo tal verba transitória abatida pelos novos reajustes. 
Art. 4º As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 002/2018 
e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 26 de outubro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal 
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º_____, de __ de ________ de 2023
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2018
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO I
40 HS SEMANAIS
GRUPO II
40 HS SEMANAIS
GRUPO III
40 HS SEMANAIS
GRUPO IV
40 HS SEMANAIS
GRUPO V
40 HS 
SEMANAIS
GRUPO VI
20 HS SEMANAIS
GRUPO VII 
MAGISTÉRIO
20 HS 
SEMANAIS
NÍVEL VALOR 
R$ NÍVEL VALOR 
R$ NÍVEL VALOR R$ NÍVEL VALOR R$ NÍVEL VALOR 
R$ NÍVEL VALOR 
R$ NÍVEL VALOR 
R$
10 1.320,00 21 1.881,34 31 2.541,80 41 2.999,92 51 4.130,85 61 11.601,70 I 1.829,60
11 1.876,34 22 2.132,16 32 2.708,57 42 3095,09 52 4.741,61 62 12.993,90 III 1.959,69
12 1.878,00 23 2.198,80 33 2.741,92 43 3.171,22 53 5.653,36 IV 2.027,99
13 2.640,00 54 7.937,90
55 8.127,92
56 19.358,54
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR N.º_____, de __ de ________ de 2023
ANEXO X – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2018
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar 
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de 
risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços 
de saúde, encaminhando-se e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas 
competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita
domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; 
estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação 
das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver 
ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária; visando 
desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; 
traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e 
limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser
potencializados pela equipe; desenvolver ações educativas e coletivas, nos domicílios e na 
comunidade, sob supervisão competente; realizar diagnóstico demográfico e sociocultural da 
comunidade de sua atenção; executar atividades de educação para a saúde individual e 
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas e 
executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data 
da publicação do edital; haver concluído o ensino médio completo. 

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