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materia nº 45/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a conceder auxílio moradia e alimentação, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T10:34:51.188322-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereadores e demais Membros
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 045/2023
Prezados, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e 
votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a conceder auxílio moradia e 
alimentação, e dá outras providências.
Versa o presente Projeto de Lei acerca da solicitação de autorização por parte 
desta Casa Legislativa pois conforme legislação em vigor é necessária a contrapartida 
municipal referente a auxílio moradia e alimentação. Sendo necessário o 
encaminhamento de legislação municipal para efetivação de pagamento. O auxílio 
moradia e alimentação compreenderá o valor mensal de até R$ 2.750,00 (dois mil 
setecentos e cinquenta reais), devendo ser empregado na locação ou outro meio de 
obtenção de moradia pelo beneficiado e em suas despesas alimentícias.
Ainda, solicitamos que o mesmo seja tramitado em caráter de URGÊNCIA 
URGENTISSIMA, tendo em vista a necessidade de que este, seja aprovado e sancionado 
até o prazo de 1º de dezembro de 2023.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, e considerando a importância 
deste projeto, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta para darmos 
andamento aos trâmites legais.
Atenciosamente
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal 
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO 
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER 
AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rudi Miguel Sander, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, 
a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, 
instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a conceder auxilio 
moradia e alimentação.
Parágrafo único. O auxilio moradia e alimentação de que trata o caput, é destinado aos 
profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, que venham a atuar no Município 
de São Carlos/SC, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja 
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º O auxilio moradia e alimentação compreenderá o valor mensal de até R$ 2.750,00 
(dois mil setecentos e cinquenta reais), devendo ser empregado na locação ou outro 
meio de obtenção de moradia pelo beneficiado e em suas despesas alimentícias.
Art. 3º Cabe a Secretaria de Saúde a analise para a concessão ou revogação do auxílio 
moradia e alimentação de que trata a presente Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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