texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereadores e demais Membros
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 045/2023
Prezados,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e
votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a conceder auxílio moradia e
alimentação, e dá outras providências.
Versa o presente Projeto de Lei acerca da solicitação de autorização por parte
desta Casa Legislativa pois conforme legislação em vigor é necessária a contrapartida
municipal referente a auxílio moradia e alimentação. Sendo necessário o
encaminhamento de legislação municipal para efetivação de pagamento. O auxílio
moradia e alimentação compreenderá o valor mensal de até R$ 2.750,00 (dois mil
setecentos e cinquenta reais), devendo ser empregado na locação ou outro meio de
obtenção de moradia pelo beneficiado e em suas despesas alimentícias.
Ainda, solicitamos que o mesmo seja tramitado em caráter de URGÊNCIA
URGENTISSIMA, tendo em vista a necessidade de que este, seja aprovado e sancionado
até o prazo de 1º de dezembro de 2023.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, e considerando a importância
deste projeto, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta para darmos
andamento aos trâmites legais.
Atenciosamente
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER
AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rudi Miguel Sander, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER,
a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos,
instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a conceder auxilio
moradia e alimentação.
Parágrafo único. O auxilio moradia e alimentação de que trata o caput, é destinado aos
profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, que venham a atuar no Município
de São Carlos/SC, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 2º O auxilio moradia e alimentação compreenderá o valor mensal de até R$ 2.750,00
(dois mil setecentos e cinquenta reais), devendo ser empregado na locação ou outro
meio de obtenção de moradia pelo beneficiado e em suas despesas alimentícias.
Art. 3º Cabe a Secretaria de Saúde a analise para a concessão ou revogação do auxílio
moradia e alimentação de que trata a presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
open original →