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materia nº 46/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa“Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), e dá outras providências”.
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2023-11-30T10:09:30.891931-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 046 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor (a) Presidente (a) da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Contrato de 
Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina￾CISAMOSC, o qual é integrado pelo nosso Município.
O Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina-CISAMOSC, tendo 
por objetivos, em especial assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar 
e complementar a população dos municípios consorciados, em conformidade com as 
diretrizes do SUS e de maneira eficiente e eficaz. 
O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade 
jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da 
lei, a administração indireta dos entes consorciados. 
Em 1997 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 686, o Protocolo 
de Intenções do CISAMOSC, autorizando a participação do Município no Consórcio.
A Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral Extraordinária) resolveu, consolidar as 
alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto 
que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei 
Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento 
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes 
consorciados.
Esclareço que as alterações ao Contrato de Consórcio Público foram aprovadas em Assembleia 
Geral Extraordinária do CISAMOSC, que ocorreu na data de 18 de julho de 2023, conforme 
demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber: 
• Contrato de Consórcio Público consolidado publicado em Ato de Publicação n. 
5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição n. 
4317)
1
.
1 Disponível em: 
https://edicao.dom.sc.gov.br/2023/08/1693506927_edicao_4317_assinada.pdf#page=1963
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• Ata de Assembleia Geral com aprovação das alterações do Contrato de 
Consorcio Público publicado em Ato de Publicação n. 5106829 e n. 5106833 do Diário 
Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição 4317)
2
.
Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as 
organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras 
necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da 
Administração Pública. 
De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que Estado e União 
possam ser partícipes do CISAMOSC, bem como que o Consórcio adote regras de 
funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o 
que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à 
gestão em serviços de saúde.
Ressaltamos que o Consórcio CIS-AMOSC possui aproximadamente 300 (trezentas) 
clinicas/consultórios credenciados, dando agilidade, segurança e comprometimento quanto a 
realização de consulta, exames e procedimentos em saúde da população dos 54 (cinquenta e 
quatro) municípios consorciados.
Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso município no 
CISAMOSC, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim 
de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população 
envolvida, por meio de gestão pública, manutenção e ampliação nos serviços em saúde de 
forma eficiente e transparente.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, 
dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível 
essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), que está em plena atividade. 
São essas, Excelentíssimo Senhor (a) Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores (as) 
Vereadores (as), as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto 
de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta 
consideração.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
2 Disponível em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2023/08/1693506927_edicao_4317_assinada.pdf#page=1956
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI N.º 046 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO 
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA 
CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos 
os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam
ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio 
Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), 
firmado entre este Município de São Carlos/SC e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante 
autorização da Lei Municipal n.º 686/1997.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo
de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 
5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição n. 4317)
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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