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Emenda Modificativa n.º 007/2023 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 045/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Item 1 - O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação.
Parágrafo único. Os auxílios de que trata o caput, são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, que venham a atuar e residir no Município de São Carlos/SC, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.”
Item 2 - O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam criados os seguintes auxílios aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, que atuarem e residirem no Município de São Carlos:
I - auxílio moradia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II - auxílio alimentação de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Farão jus aos auxílios financeiros para o custeio de despesas com moradia e alimentação, estabelecidos na presente lei, os médicos que comprovarem a sua residência no Município, mediante apresentação à Secretaria Municipal da Saúde, de contrato de locação de imóvel residencial ou equivalente comprovação de residência, devendo o repasse perdurar durante a sua vigência.
§ 2º Os recursos alusivos aos auxílios moradia e alimentação serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
§ 3º Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente lei.
§ 4º A Secretaria Municipal da Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor e a forma de repasse.
Item 3 - O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de novembro de 2023.”
São Carlos/SC, 27 de novembro de 2023.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresenta-se essa emenda como forma de aprimorar a redação do texto, no tocante aos requisitos e procedimentos para concessão dos benefícios, assim como fragmentá-los em dois.
Ademais, quanto aos valores, buscou-se padronizá-los em relação ao que vem sendo adotado pelos demais municípios no estado de Santa Catarina, isto é, foram reduzidos para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Considerando a necessidade legal da aprovação, encaminha-se a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável.
São Carlos/SC, 27 de novembro 2023.
José Noimar Mai
Presidente
Sidney José Breier
Membro
Tiani Marschall Sackser
Membra
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