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MENSAGEM
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhor Presidente,
Encaminho para o Plenário da Câmara Municipal de São Carlos o Projeto de Lei
Complementar n.º 16/2023 que “Promove alterações no que tange ao nível dos profissionais
de educação física no plano de cargos e carreiras, e dá outras providência”.
Este Projeto de Lei Complementar tem por finalidade atualizar o ordenamento
jurídico municipal, elevando o salário dos profissionais de educação física que atuam na
Secretária Municipal de Esporte. Igualmente, promove alterações no número de vagas
existentes, conformando a legislação municipal à real demanda de servidores efetivos.
Em anexo, segue estimativa de impacto orçamentário-financeiro projetado pela
lei em questão.
Aguardo que após a criteriosa análise ilustres Vereadores, seja a presente
proposição aprovada. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos
da minha estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 30 de novembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 16, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Promove alterações no que tange ao nível dos
profissionais de educação física no plano de
cargos e carreiras, cria vagas e dá outras
providência.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam enquadrados todos os professores de educação física no Nível IV, do Grupo de
VII – Magistério, vinculados à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e Secretaria
Municpial de Assistência, Habitação e Promoção Social, alterando-se o Anexo III - TABELA
DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, da Lei Complementar n.º 002, de 26 de
março de 2018, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único – O aumento do vencimento referido no caput terá efeitos a partir de 1º de
outubro de 2023.
Art. 2º - Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Física para
18, alterando-se o Anexo II - QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL EFETIVO, da Lei
Complementar n.º 002, de 26 de março de 2018.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 30 de novembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2023
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO I
40 HS
SEMANAIS
GRUPO II
40 HS
SEMANAIS
GRUPO III
40 HS
SEMANAIS
GRUPO IV
40 HS
SEMANAIS
GRUPO V
40 HS
SEMANAIS
GRUPO VI
20 HS
SEMANAIS
GRUPO VII
MAGISTÉRI
O
20 HS
SEMANAIS
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍV
EL
VALOR
R$
10 1.320,00 21 1.881,34 31 2.541,80 41 2.999,92 51 4.130,85 61 11.601,70 I 1.829,60
11 1.876,34 22 2.132,16 32 2.708,57 42 3.095,09 52 4.741,61 62 12.993,90 III 1.959,69
12 1.878,00 23 2.198,80 33 2.741,92 43 3.171,22 53 5.653,36 IV 2.210,28
13 2.556,59 54 7.937,90
55 8.127,92
56 19.358,54
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 30 de novembro de 2023.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal