texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 003/2023, de 11 de dezembro de 2023.
Autoria: Bancadas do MDB, PSDB, PT, PP e PL.
Declara a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos como entidade de utilidade pública.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 83.425.900/0001-08.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente à entidade de que trata o art. 1º desta lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresentamos o Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 003/2023 que visa declarar a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de São Carlos como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de São Carlos, estado de Santa Catarina.
A CDL de São Carlos, fundada em 02 de maio de 1977, é uma entidade de classe, formada por empresas associadas, criadas para representar o setor varejista em âmbito municipal. As empresas associadas que formam a CDL são responsáveis pela deliberação regular de providências, ações, estudos, estratégias, trocas de ideias e informações, bem como todo o necessário para o desenvolvimento da atividade lojista e da comunidade.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada para proteger, orientar e defender os direitos dos lojistas associados à instituição. A instituição também tem por objetivo defender os comerciantes contra a inadimplência, oferecendo o acesso às informações do Serviço de Proteção ao Crédito e uma série de outros recursos aos seus associados.
Cabe destacar que as ações da CDL também oportunizam a formação dos lojistas, por meio de capacitações, bem como, à comunidade. Ações que visam estimular o empreendedorismo também fazem parte do rol de atividades desta instituição fundamental do Município.
Merece destaque também o fato da participação da entidade e o fomento a realização de atividades socioculturais, contribuindo para toda a comunidade são-carlense.
Câmara Municipal de São Carlos/SC, 11 de dezembro 2023.
Ronei Schislenco Chaves
Presidente
Sidirléia A. Assmann
2ª Secretária
Claudir Watte
Vereador
José Noimar Mai
Vice-Presidente
Ademir Antonio Damin
Vereador
José Cléo Kunst
Vereador
Tiani M. Sackser
1ª Secretária
Carmo Riffel
Vereador
Sidney José Breier
Vereador
open original →