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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil-OSC”.
native_id435

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T17:08:01.718975-03:00 APROVADA 8 0 0
2024-03-15T16:58:19.959795-03:00 APROVADA 7 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros. 
Senhor Presidente, 
Assunto: Projeto de Lei nº 005/2024.
A proposta de autorização para o Poder Executivo Municipal firmar um Termo de 
Fomento com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos visa impulsionar o 
comércio local e contribuir para o desenvolvimento econômico do município. 
O comércio local desempenha um papel fundamental na geração de empregos e na 
movimentação da economia municipal. Ao promover iniciativas que incentivam o 
consumo dentro do município, estamos fortalecendo as empresas locais e contribuindo 
para a sustentabilidade econômica da região. 
O apoio financeiro às campanhas promocionais e à premiação da Promoção "Sorte Minha 
2024" oferece um estímulo adicional aos empresários e empreendedores locais, 
incentivando a inovação e o crescimento dos negócios. 
Campanhas promocionais e premiações podem aumentar a competitividade do comércio 
local, atraindo mais consumidores e incentivando a fidelização dos clientes. Isso contribui 
para a melhoria dos serviços oferecidos pelas empresas e para a diversificação da oferta 
de produtos no mercado municipal.
O aumento no volume de vendas no comércio local pode resultar em uma maior 
arrecadação de impostos municipais, o que possibilita investimentos em áreas prioritárias, 
como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. 
O Termo de Fomento estabelece uma parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, 
aproveitando a expertise da CDL de São Carlos na promoção de eventos e campanhas 
voltadas para o comércio. Essa colaboração é fundamental para maximizar os resultados 
e otimizar o uso dos recursos públicos. 
A parceria entre o poder público e a CDL realizada no ano de 2023 demonstrou bons 
frutos e rendimentos ao Município. Assim, boas iniciativas devem ter continuidade. 
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Em resumo, o projeto em questão representa um importante instrumento para fortalecer 
o comércio local, estimular o empreendedorismo e impulsionar o desenvolvimento 
econômico de São Carlos. 
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 07 de fevereiro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil - 
OSC.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos/SC, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos 
os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a 
Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 83.425.900/0001-08, com sede na Rua do Comércio, n° 
252, 1° andar, Sala 102, Ed. Casagrande, Centro, São Carlos-SC, CEP: 89885-000, com 
o objetivo de movimentar o comércio local, trazendo mais atratividade para as empresas 
localizadas no Município, possibilitando o aumento no volume de vendas no comércio 
local e colaborando com o desenvolvimento da economia local. 
Parágrafo único. A contribuição financeira de que trata a presente lei terá como 
finalidade de auxiliar na premiação da Promoção "Sorte Minha 2024", e realizar 
campanhas promocionais de incentivo ao comércio local. 
Art. 2º Para realização do objeto da presente lei, o Município repassará à entidade 
recursos financeiros no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). 
Art. 3º A transferência financeira, a aplicação dos recursos, a prestação de contas e 
demais procedimentos referentes à execução do Termo de Fomento deverão obedecer à 
legislação em vigor. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei ficarão a cargo das dotações do Orçamento 
Municipal vigente. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 07 de fevereiro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC

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