Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei nº 005/2024.
A proposta de autorização para o Poder Executivo Municipal firmar um Termo de
Fomento com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos visa impulsionar o
comércio local e contribuir para o desenvolvimento econômico do município.
O comércio local desempenha um papel fundamental na geração de empregos e na
movimentação da economia municipal. Ao promover iniciativas que incentivam o
consumo dentro do município, estamos fortalecendo as empresas locais e contribuindo
para a sustentabilidade econômica da região.
O apoio financeiro às campanhas promocionais e à premiação da Promoção "Sorte Minha
2024" oferece um estímulo adicional aos empresários e empreendedores locais,
incentivando a inovação e o crescimento dos negócios.
Campanhas promocionais e premiações podem aumentar a competitividade do comércio
local, atraindo mais consumidores e incentivando a fidelização dos clientes. Isso contribui
para a melhoria dos serviços oferecidos pelas empresas e para a diversificação da oferta
de produtos no mercado municipal.
O aumento no volume de vendas no comércio local pode resultar em uma maior
arrecadação de impostos municipais, o que possibilita investimentos em áreas prioritárias,
como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
O Termo de Fomento estabelece uma parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada,
aproveitando a expertise da CDL de São Carlos na promoção de eventos e campanhas
voltadas para o comércio. Essa colaboração é fundamental para maximizar os resultados
e otimizar o uso dos recursos públicos.
A parceria entre o poder público e a CDL realizada no ano de 2023 demonstrou bons
frutos e rendimentos ao Município. Assim, boas iniciativas devem ter continuidade.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Em resumo, o projeto em questão representa um importante instrumento para fortalecer
o comércio local, estimular o empreendedorismo e impulsionar o desenvolvimento
econômico de São Carlos.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 07 de fevereiro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil -
OSC.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos/SC, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos
os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 83.425.900/0001-08, com sede na Rua do Comércio, n°
252, 1° andar, Sala 102, Ed. Casagrande, Centro, São Carlos-SC, CEP: 89885-000, com
o objetivo de movimentar o comércio local, trazendo mais atratividade para as empresas
localizadas no Município, possibilitando o aumento no volume de vendas no comércio
local e colaborando com o desenvolvimento da economia local.
Parágrafo único. A contribuição financeira de que trata a presente lei terá como
finalidade de auxiliar na premiação da Promoção "Sorte Minha 2024", e realizar
campanhas promocionais de incentivo ao comércio local.
Art. 2º Para realização do objeto da presente lei, o Município repassará à entidade
recursos financeiros no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 3º A transferência financeira, a aplicação dos recursos, a prestação de contas e
demais procedimentos referentes à execução do Termo de Fomento deverão obedecer à
legislação em vigor.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei ficarão a cargo das dotações do Orçamento
Municipal vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 07 de fevereiro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC