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CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Pg. 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoria: Mesa Diretora
Altera o § 1º, do art. 5º, da Resolução n.º 4, de 27 de
junho de 2023, em relação ao rol de veículos
automotores que possam ser utilizados para fins de
concessão de auxílio combustível, no âmbito do
Poder Legislativo de São Carlos.
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, Resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 5º da Resolução n.º 4, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 1º Será permitido o cadastro de veículo automotor particular de propriedade terceiros,
pessoa física ou jurídica, devendo o agente público responsável pelo veículo apresentar
autorização e/ou procuração do proprietário ou do representante legal.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresentamos o Projeto de Resolução n.º 2/2024 com o objetivo de alterar dispositivo
da Resolução n.º 4, de 27 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o pagamento de auxílio-combustível
no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Carlos, estado de Santa Catarina”.
Objetiva-se com essa proposta, flexibilizar o rol de veículos que possam ser utilizados
quanto à sua propriedade. Em relação aos demais requisitos, permanecem inalterados.
CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 2
Justifica-se essa alteração, pois esta modalidade para deslocamentos vem se mostrando
eficiente e eficaz, economizando recursos, evitando a eventual aquisição de passagens aéreas. Além
disso, destaca-se o fato de que a estrutura física utilizada pela Câmara não dispõe de garagem para
veículo. Assim, possuir veículo próprio atualmente é inviável ao Poder Legislativo, que não dispõe
das condições adequadas para zelar pelo eventual patrimônio sob a forma de veículo automotor.
Ante o exposto, solicitamos que os nobres pares analisem a proposição e, reconhecido
o interesse público, votem favorável.
Câmara Municipal de São Carlos/SC, 08 de fevereiro 2024.
___________________
Sidney José Breier
Presidente
___________________
José Cléo Kunst
1º Secretário
___________________
José Noimar Mai
Vice-Presidente
___________________
Sidirléia Argenta Assmann
2ª Secretária
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