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materia nº 3/2024

Tipo NOVA REDAÇÃO AO PROJETO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Declara a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos como entidade de utilidade pública”.
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NOVA REDAÇÃO

Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 003/2023

Autoria: Bancadas do MDB, PSDB, PT, PP e PL.

	

Declara a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos como entidade de utilidade pública.



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, DECRETA:



Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 83.425.900/0001-08.



Art. 2º  Ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente à entidade de que trata o art. 1º desta lei



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º  Fica revogada a Lei Municipal n.º 696, de 13 de junho de 1977.





São Carlos/SC, 15 de fevereiro 2024.









Sidney José Breier

Presidente





Sidirléia A. Assmann

2ª Secretária





Claudir Watte

Vereador







José Noimar Mai

Vice-Presidente





Ademir Antonio Damin

Vereador





Ronei Schislenco Chaves

Vereador







José Cléo Kunst

1º Secretário





Carmo Riffel

Vereador





Tiani Marschall Sackser

Vereadora





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