| Tipo | NOVA REDAÇÃO AO PROJETO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Declara a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos como entidade de utilidade pública”. |
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NOVA REDAÇÃO Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 003/2023 Autoria: Bancadas do MDB, PSDB, PT, PP e PL. Declara a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos como entidade de utilidade pública. A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São Carlos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.º 83.425.900/0001-08. Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente à entidade de que trata o art. 1º desta lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n.º 696, de 13 de junho de 1977. São Carlos/SC, 15 de fevereiro 2024. Sidney José Breier Presidente Sidirléia A. Assmann 2ª Secretária Claudir Watte Vereador José Noimar Mai Vice-Presidente Ademir Antonio Damin Vereador Ronei Schislenco Chaves Vereador José Cléo Kunst 1º Secretário Carmo Riffel Vereador Tiani Marschall Sackser Vereadora