Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 89.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhor Presidente,
Encaminho para o Plenário da Câmara Municipal de São Carlos o Projeto de Lei
Complementar n.º 2/2024 que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo
do Município de São Carlos em relação ao Piso Salarial Nacional estabelecido para os
Profissionais do Magistério”.
O Projeto de Lei visa implementar o piso do magistério referente ao ano de 2023,
de maneira retroativa, dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto
e setembro de 2023.
Esta proposição, de extrema relevância e urgência, busca valorizar a categoria
dos professores, reconhecendo sua importância fundamental para o desenvolvimento
educacional e social de nossa sociedade.
Requer, ainda, a tramitação em regime de urgência, em razão da
proximidade do período eleitoral de vedação de aumento real de remuneração dos
servidores.
Aguardo que após a criteriosa análise ilustres Vereadores, seja a presente
proposição aprovada. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos
da minha perfeita estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 16 de fevereiro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 89.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a organização administrativa do
Poder Executivo do Município de São Carlos
em relação ao Piso Salarial Nacional
estabelecido para os Profissionais do
Magistério.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder valor complementar
retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, de R$ 574,92 (quinhentos e
setenta e quatro e noventa e dois centavos), e referente aos meses de maio, junho, julho, agosto
e setembro de 2023, de R$ 364,58 (trezentos e sessenta e quatro e cinquenta e oito centavos)
para os professores com 40 (quarenta) horas semanais, os quais estavam em atuação neste
período, ou proporcionalmente ao período de atuação e carga horária trabalhada.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo dos reflexos financeiros relativos à diferença
paga a menor do vencimento base em relação ao piso nacional do magistério para o ano de
2023, no período referido no artigo anterior, proporcionalmente ao valor complementar,
contemplando férias, 13º salário e os adicionais de titulação, progressão por mérito, triênio,
agregações de vantagens, funções de confiança e gratificação por regência de classe.
Parágrafo único. Os valores serão calculados e pagos em até 180 (cento e oitenta dias), em
parcela única ou de maneira parcelada, a critério do Poder Executivo.
Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos
consignados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 16 de fevereiro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal