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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos e dos vencimentos dos servidores públicos, dos conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, reajusta o valor do vale alimentação e dá outras providências”.
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2024-03-22T17:07:20.183399-03:00 APROVADA 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de Lei Complementar N. 04/2024, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios 
dos agentes políticos e dos vencimentos dos servidores públicos, dos conselheiros tutelares, 
aposentados e pensionistas do município de São Carlos/SC, reajusta o valor do vale alimentação 
e dá outras providências.
Este projeto visa atender às exigências constitucionais de revisão anual, 
garantindo a dignidade dos servidores e pensionistas e a adequação de seus salários às 
necessidades econômicas locais. 
Além disso, reajusta o valor da remuneração dos agentes políticos e dos 
conselheiros tutelares.
Requer, ainda, a tramitação em regime de urgência, em razão da 
proximidade do período eleitoral de vedação de aumento real de remuneração dos 
servidores. 
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, 
submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por 
Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 1º de março de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, 
DOS CONSELHEIROS TUTELARES, 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO 
DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, 
REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos/SC, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os 
habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos do Município de São Carlos/SC, ativos, inativos 
e pensionistas da administração pública direta e indireta (incluindo a Fundação Cultural de São 
Carlos/SC) aumento salarial de 5,0% (cinco por cento) na seguinte forma: 
I – Revisão Geral Anual de 3,20 % (três inteiros e vinte centésimos por cento), com base no 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de março de 2023 a 
dezembro de 2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
II – Reajuste salarial de 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) sobre os vencimentos 
a título de ganho real, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
III - Os índices mencionados nos itens I e II, serão aplicados à todas as tabelas do plano de 
cargos e salários. 
IV - Sobre o valor dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito Municipal, Vice-Prefeito 
Municipal, Secretário Municipal, Presidente da Câmara e Vereador) incidirá apenas a Revisão 
Geral Anual de 3,20 % (três inteiros e vinte centésimos por cento), com base no Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de março de 2023 a dezembro de 2023, 
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, conforme Anexo V da presente Lei 
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Complementar.
Art. 2º - Fica criado o nível 34 do Grupo III – 40 horas semanais – da Lei Complementar n.º 
002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo I desta Lei Complementar, com vencimento de 
R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais). 
Art. 3º - Ficam enquadrados todos os Técnicos em Enfermagem e Técnicos em Enfermagem -
SAMU no nível 34 do Grupo III – 40 horas semanais – da Lei Complementar n.º 002, de 26 de 
março de 2018, alterando-se o Anexo II - QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL EFETIVO, 
da Lei Complementar n.º 002, de 26 de março de 2018, conforme Anexo VI desta Lei 
Complementar.
§ 1º – O pagamento do vencimento referido no caput terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2024, considerando-se, para fins de remuneração, os valores repassados pelo Governo Federal 
pelo INVESTSUS, conforme Lei Municipal N° 1.989, de 11 de setembro de 2023. 
§ 2º – O aumento real relacionado aos Técnicos em Enfermagem e Técnicos em Enfermagem -
SAMU, que passará de R$ 2.708,57 (nível 32 do GRUPO III – 40 horas semanais) para
R$ 3.325,00 englobará, para todos os efeitos, a recomposição descrita no Art. 1º desta Lei 
Complementar. 
Art. 4º - A revisão geral anual prevista no art. 1º desta lei complementar será calculada e 
aplicada sobre os vencimentos vigentes. 
Art. 5º - Ficam atualizados os Anexos III e V da Lei Complementar nº 2, de 26 de março de 
2018, e os Anexos III e V da Lei Complementar n.º 4, de 18 de junho de 2019, conforme os 
Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 6º - Os subsídios dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município 
de São Carlos ficam atualizados conforme Anexo V desta lei complementar. 
Art. 7º - Os benefícios dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do 
Município de São Carlos ficam atualizados conforme Anexo VI desta lei complementar. 
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Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores 
públicos municipais ativos (exceto para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários), da 
Administração Direta e Indireta, reajuste do vale-alimentação, estabelecendo o valor de 
R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, corresponde à carga horária semanal 
de quarenta horas, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horária semanais 
inferiores. 
Art. 9º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão 
utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal vigente.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 1º de março de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2018
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO I
40 HS
SEMANAIS
GRUPO II
40 HS
SEMANAIS
GRUPO III
40 HS
SEMANAIS
GRUPO IV
40 HS
SEMANAIS
GRUPO V
40 HS
SEMANAIS
GRUPO VI
20 HS
SEMANAIS
GRUPO 
VII
MAGISTÉ
RIO
20 HS
SEMANAIS
NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALOR
R$
10 1.412,00 21 1.975,41 31 2.668,89 41 3.149,91 51 4.337,39 61 12.181,78 I 1.921,08
11 1.970,16 22 2.238,77 32 2.843,99 42 3.249,84 52 4.978,69 62 13.643,59 III 2.057,67
12 1.971,90 23 2.308,74 33 2.879,01 43 3.329,78 53 5.936,02 IV 2.320,80
13 2.684,42 34 3.325,00 54 8.334,79
55 8.534,32
56 20.326,46
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ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2018
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO
(R$)
CARGA
HORÁRIA
61001 SECRETÁRIO MUNICIPAL - 7.027,22 INTEGRAL
61002 CONTADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
CC-12 8.467,59 SEMI￾INTEGRA
L
61005 ASSESSOR JURÍDICO CC-12 8.467,59 SEMI￾INTEGRA
L
61003 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-11 5.865,45 INTEGRAL
61004 CHEFE DE GABINETE CC-12 8.467,59 INTEGRAL
61004 COORDENADOR GERAL DE
COMPRAS
CC-12 8.467,59 INTEGRAL
61004 GESTOR DE CONTRATOS CC-11 5.865,45 INTEGRAL
61007 SUBDIRETOR CC-07 4.023,38 INTEGRAL
61003 DIRETOR DE ESCOLA CC - 11 5.865,45 INTEGRAL
61011 ASSESSOR DE IMPRENSA CC-09 4.820,43 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO CC-02 2.503,83 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE EDUCAÇÃO CC-02 2.503,83 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE CULTURA CC-02 2.503,83 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE SAÚDE CC-02 2.503,83 INTEGRAL
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ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2019
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
Nível Vencimento
Carga
Horária
Semanal
12 R$ 1.437,45 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco 
centavos)
20 horas
23 R$ 4.978,69 (quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e 
nove centavos) 40 horas
24 R$ 1.944,47 (mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete 
centavos)
20 horas
34 R$ 2.366,54 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro 
centavos)
10 horas
35 R$ 4.267,17 (quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) 20 horas
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ANEXO IV – LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2019 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
COMISSIONADOS
Nível Vencimento
CC￾01
R$ 5.865,45 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco 
centavos).
CC￾02
R$ 5.865,45 (cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco 
centavos).
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ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
TABELA DE SUBSÍDIOS - AGENTES POLÍTICOS
CARGO SUBSÍDIO EM
01/01/2024
Prefeito Municipal R$ 20.077,71
Vice- Prefeito
Municipal
R$ 9.034,98
Secretário Municipal R$ 7.027,22
Presidente da Câmara R$ 7.529,13
Vereador R$ 5.019,42
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ANEXO VI – LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
QUADRO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
BENEFICIÁRIO VALOR DO
BENEFÍCIO (R$)
ALFONSO DUPONT 8.628,79
ALSINA DE MELO 1.541,06
AMARANTE ANTONIO DE BOITA 3.407,69
ANELI MIOTTO TERNUS 4.139,99
BEATRIZ RUSCHEL 4.426,86
DARCY BENTO MALLMANN 3.137,02
ELISABETH VALESCA ORTMAIER 1.541,06
HETI MARIA LIMBERGER 3.157,17
IRGA MUNZLINGER WUNSCH 2.587,47
IVONE DORTZBACHER 2.642,27
JULIO WEIS 1.835,06
LEONILDO SERAFINI 3.315,95
NELI WESSLING 1.541,06
NINFA NEUZA DE MELLO 3.238,60
PLINIO ARMANDO HEINEN 4.528,59
ROVENIO ENGELMANN 3.469,65
SILEVIA DE LOURDES WINCKLER 6.299,71
WALLY LUCILDA LAUSCHNER 1.849,25
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ANEXO VI – LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018 
- QUADRO DE CARGO DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO CARGO NIVEL Nº TOTAL DE VAGAS
3-SERVIÇOS 
OPERACIONAIS (SOP)
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM
34 12
3-SERVIÇOS 
OPERACIONAIS (SOP)
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM -
SAMU
34 05
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 1º de março de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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