CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
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Emenda Modificativa n.º 002/2024 ao Projeto de Lei Complementar n.º 004/2024 que
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos e dos vencimentos dos
servidores públicos, dos conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas do Município de São
Carlos, Estado de Santa Catarina, e reajusta o valor do vale alimentação e dá outras
providências”.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Comissão de Finanças e Orçamento
Item 1 - O inciso IV do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2024 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
IV - Sobre o valor dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários,
Presidente da Câmara e demais Vereadores) e sobre o vencimento dos servidores do Poder
Legislativo incidirá apenas a Revisão Geral Anual de 3,20 % (três inteiros e vinte centésimos
por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado
de março de 2023 a dezembro de 2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024,
conforme Anexos III, IV e V desta lei complementar.”
Item 2 - Fica alterado o valor do Nível 13, do Grupo I, da Tabela de Vencimentos dos Cargos
Efetivos, correspondente ao Anexo I do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2024, que visa
alteração do Anexo II da Lei Complementar n.º 2, de 26 de março de 2018, passando ao valor
de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalentes a dois salários mínimos,
conforme solicitação do Poder Executivo Municipal e de acordo com o Piso Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Item 3 – Ficam alterados os Anexos I, III, IV do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2024,
conforme as determinações dos Itens 1 e 2, e de acordo com os Anexos I, II e III desta Emenda
Modificativa.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresenta-se essa emenda com dois objetivos principais.
O primeiro deles diz respeito à necessidade de suprimir o índice de reajuste
aplicado aos servidores (efetivos e comissionados) do Poder Legislativo. Ocorre que a proposta
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de revisão geral anual é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, portanto o índice
de revisão geral aplica-se, também aos servidores da Câmara.
Já o reajuste (1,8 %) é de iniciativa de cada Poder instituído pela Constituição
Federal, portanto, nesta proposição, somente pode ser abordado reajuste aos servidores do
Poder Executivo e da Administração Indireta. Quanto aos servidores do Poder Legislativo,
podem receber reajuste, aumento real, sobre os seus vencimentos, mas a iniciativa cabe a
Câmara, devendo, para tanto, ser apresentado outro projeto de lei.
Já o segundo objetivo está relacionado ao piso salarial dos agentes comunitários
de saúde, que, conforme solicitação do Poder Executivo Municipal, deve ser atualizado o seu
nível de vencimentos para o que equivalente a 2 salários mínimos, isto é, R$ 2.824,00 (dois mil
oitocentos e vinte e quatro reais).
Assim, além dos 5% (cinco inteiros por cento), relativos à revisão geral e a
reajuste, o vencimento do cargo em evidência será aumentado em mais R$ 139,58 (cento e
trinta e nove reais e cinquenta a oito centavos).
Considerando a necessidade legal da aprovação, e, sendo iniciativa da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, encaminha-se
a proposição para análise, solicitando o acolhimento e deliberação favorável em votação única,
e se aprovada, a sua imediata incorporação ao Projeto de Lei Complementar n.º 4/2024.
São Carlos/SC, 18 de março 2024.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
José Cléo Kunst
Presidente
Sidirléia Argenta Assmann
Membra
Tiani Marschall Sackser
Membra
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ademir Antonio Damin
Presidente
Claudir Watte
Membro
José Noimar Mai
Membro
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ANEXO I – EMENDA MODIFICATIVA N.º 2/2024
ANEXO I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
(ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2018 - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS)
GRUPO I 40
HS SEMANAIS
GRUPO II 40
HS SEMANAIS
GRUPO III40
HS SEMANAIS
GRUPO IV 40 HS
SEMANAIS
GRUPO V 40
HS
SEMANAIS
GRUPO VI
20 HS
SEMANAIS
GRUPO VII
MAGISTÉ
RIO
20 HS
SEMANAIS
NÍVEL
VALOR
R$ NÍVEL
VALOR
R$ NÍVEL
VALOR
R$ NÍVEL
VALOR
R$ NÍVEL
VALOR
R$ NÍVEL
VALOR
R$ NÍVEL
VALOR
R$
10 1.412,00 21 1.975,41 31 2.668,89 41 3.149,91 51 4.337,39 61 12.181,78 I 1.921,08
11 1.970,16 22 2.238,77 32 2.843,99 42 3.249,84 52 4.978,69 62 13.643,59 III 2.057,67
12 1.971,90 23 2.308,74 33 2.879,01 43 3.329,78 53 5.936,02 IV 2.320,80
13 2.824,00 34 3.325,00 54 8.334,79
55 8.534,32
56 20.326,46
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ANEXO II – EMENDA MODIFICATIVA N.º 2/2024
ANEXO III – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
(ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2019 –
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS)
Nível Vencimento Carga Horária
Semanal
12 R$ 1.412,81 (mil quatrocentos e doze reais e oitenta
e um centavos)
20 horas
23 R$ 4.893,34 (quatro mil oitocentos e noventa e
três reais e trinta e quatro centavos)
40 horas
24 R$ 1.911,14 (mil e novecentos e onze reais e
quatorze centavos)
20 horas
34 R$ 2.325,97 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais
e noventa e sete reais)
10 horas
35 R$ 4.194,02 (quatro mil cento e noventa e quatro reais
e dois centavos)
20 horas
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ANEXO III – EMENDA MODIFICATIVA N.º 2/2024
ANEXO IV – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2024
(ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2019 –
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS)
Nível Vencimento
CC-01 R$ 5.764,90 (cinco mil reais setecentos e sessenta e quatro reais e noventa
centavos)
CC-02 R$ 5.764,90 (cinco mil reais setecentos e sessenta e quatro reais e noventa
centavos)