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materia nº 10/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaSeja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Controlador Interno do Município, solicitando esclarecimentos acerca dos processos de concessão de diárias e possível violação ao Princípio Constitucional da Impessoalidade. Requer-se esclarecimentos sobre qual a justificativa para alguns servidores receberem diárias e outros somente adiantamento, que condiciona a comprovação de despesas de por meio de notas fiscais, até mesmo de um táxi, para que o servidor não acabe pagando para trabalhar.
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2024-04-03T17:17:40.444925-03:00 APROVADA 7 0 0

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REQUERIMENTO n.º 010/2024			Apresentado em 25/03/2024.

Ver. Ronei Schislenco Chaves - MDB



O Vereador que a este subscreve, atendendo ao art. 127 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos, requer que, após tramitação Legal, se aprovado:



Seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Controlador Interno do Município, solicitando esclarecimentos acerca dos processos de concessão de diárias e possível violação ao Princípio Constitucional da Impessoalidade.



Inicialmente é preciso evidenciar o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n.º 9, de 02 de setembro de 2013), que assim dispõe:



Art. 54 O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus ao transporte ou passagens, diárias destinadas a indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, conforme lei municipal.



Acerca da expressão “conforme lei municipal”, é oportuno mencionar a existência da Lei Municipal n.º 1.839, de 02 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a concessão de diárias para os agentes políticos e servidores públicos do Poder Executivo Municipal”.



Assim, observa-se que há previsão legal que assegura o direito de diárias aos servidores públicos, contudo, o que vem ocorrendo é falta de isonomia no tratamento aos servidores públicos do Poder Executivo, concedendo diárias para alguns e, possivelmente, adiantamento para outros.



Para constatar tal fato, pode-se utilizar como exemplo a semana de 18 a 22 de março de 2024, em que uma comitiva do Município cumpriu agenda na Capital do Estado. Na oportunidade, dentre um grupo de agentes políticos e servidores, alguns participaram do Fórum da Undime/SC e Região Sul, realizado nos dias 19, 20 e 21 de março, e outros do Encontro Técnico com Gestores e Membros de Conselhos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e Fundo da Pessoa Idosa (FPI), nos dias 20 e 21 de março. De acordo com a justificativa, também participaram de agenda na Alesc.



Conforme divulgação no site da Prefeitura, há fotografias com 11 (onze) participantes do evento, contudo, em consulta ao portal da transparência do Município, verifica-se que apenas 7 (sete) pessoas receberam diárias. Acerca dos demais, inclusive havendo diretoras de escolas, supõe-se que participaram dos eventos somente com adiantamento.



Deste modo, observa-se falta de isonomia no tratamento aos servidores públicos municipais, não se vislumbrando justificativa plausível para tanto.



Assim, requer-se esclarecimentos sobre qual a justificativa para alguns servidores receberem diárias e outros somente adiantamento, que condiciona a comprovação de despesas de por meio de notas fiscais, até mesmo de um táxi, para que o servidor não acabe pagando para trabalhar.





Justificativa:



O instrumento requisitório se justifica, considerando todo o contexto já exposto e o dever do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo.



Nestes termos, pede deferimento.



São Carlos/SC, 25 de março de 2024.





___________________

Ronei Schislenco Chaves

Vereador

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