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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
Projeto de Resolução n.º 002, de 21 de março de 2022.
Autoria: Ver.ª Sidirléia Argenta Assmann – PT e Ver.ª Tiani Marschall Sackser - MDB
Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara de
Vereadores de São Carlos, estado de Santa
Catarina.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, ESTADO DE SANTA CATARINA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás na Câmara de Vereadores de São Carlos, estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. A Galeria Lilás consiste em um mural destinado a quadros de fotos de vereadoras
de todas as legislaturas, incluindo as suplentes que exerceram a vereança, e tem por objetivo
resgatar a história das mulheres parlamentares no legislativo são-carlense.
Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada, preferencialmente, no hall de entrada da Casa Legislativa,
podendo ser alterada em caso de reformas ou mudança da sede do Poder Legislativo.
Art. 3º Poderá ser realizada sessão solene para a inauguração da Galeria Lilás.
Art. 4º Ficam autorizadas despesas relativas a inauguração da Galeria e sua respectiva atualização
e manutenção, tais como:
I - serviços e materiais para confecção de quadros, incluindo a edição de fotografias e molduras,
painéis e letreiros, bem como sua respectiva instalação;
II - expedição de convites e demais despesas relativas a cerimonial, inclusive com eventuais
lembranças e flores;
III - serviços de fotografia;
IV - demais serviços de cerimonial.
Art. 5º Os quadros das vereadoras que tomarem posse após a inauguração da Galeria da Lilás,
serão colocados no fim da Legislatura.
Art. 5º Os quadros das vereadoras que tomarem posse após a inauguração da Galeria da Lilás,
serão colocados no primeiro ano da Legislatura seguinte.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos o presente Projeto de Resolução n.º 002/2022, visando, neste mês de
março, em alusão ao mês do Dia Internacional da Mulher, instituir a Galeria Lilás na Câmara
Municipal.
O objetivo da Galeria Lilás e resgatar a história das mulheres no parlamento sãocarlense, como forma de evidenciar e enaltecer a participação feminina no Poder Legislativo
Municipal.
Além disso, a criação da Galeria, como forma de reconhecimento, é um ato que faz
com que as mulheres sejam sempre lembradas e incentivadas a ocupar seu lugar de direito na
Administração Pública.
Por mais que ainda há muito a ser construído no que diz respeito à participação
feminina na política, não se pode regredir, e nada mais justo do que reconhecer as pioneiras no
município de São Carlos e as demais vereadoras que enfrentaram as dificuldades e a discriminação
de gênero para conseguir seu espaço e trabalhar pelo desenvolvimento da população.
Deste modo, as vereadoras da 17ª Legislatura, solicitam a aprovação deste projeto
de Resolução.
São Carlos/SC, 21 de março de 2022.
Sidirléia Argenta Assmann
Vereadora
Tiani Marschal Sackser
Vereadora
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