Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail:
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MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei nº 008/2024.
Encaminhamos o presente Projeto que requer autorização para celebrar termo de fomento com
ASSOCIAÇÃO DAS INVERNADAS ARTÍSTICAS E CAMPEIRAS DO CTG AMIGOS
DA QUERÊNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.766.482/0001-05, para a concessão de
auxílio financeiro e dá outras providências.
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades culturais desenvolvidas
demandam custos à entidade e seus integrantes. Portanto, no ano de 2024, estamos propondo
repasse de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), considerado razoável dentro das
atuais condições do Município, sem haver prejuízo aos demais programas de gestão.
Desta forma, a administração municipal demonstra o seu interesse em auxiliar e incentivar a
cultura local e regional, através da dança tradicional no Município, no entanto, neste
momento, este é o valor possível de ser repassado.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma
de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 11 de abril de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail:
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LEI MUNICIPAL Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
termo de fomento com a Associação das
Invernadas Artísticas e Campeira do
CTG Amigos da Querência, e dá outras
providências.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a
Associação das Invernadas Artísticas e Campeira do CTG Amigos da Querência, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.766.482/0001-05, para a concessão de
auxílio financeiro no valor de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais) entre os meses
de maio a dezembro de 2024.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput tem a finalidade de auxiliar a
entidade com um valor anual, o qual auxiliará a custear as despesas com transporte e o
pagamento de músicos para as apresentações das invernadas artísticas nas competições.
Art. 2º - O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Art. 3º - Para atender o objeto do presente termo, fica o Poder Executivo autorizado a repassarà
entidade o valor de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais) que serão pagos em
parcela única, os quais deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de
Fomento a ser celebrado com a entidade, mais especificamente:
I - transporte da entidade para os eventos;
II - despesas com músicos;
III - manutenção de Indumentária Gaúcha;
Art. 4º - O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do
projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como o
plano de aplicação do recurso, deverão constar do Plano de Trabalho, de acordo com a Lei
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 5º - Fica estipulado que a Associação das Invernadas Artísticas e Campeira do CTG
Amigosda Querência, entidade sem fins lucrativos, deverá apresentar prestação de contas ao
Município, ao final da execução do projeto, na forma contábil, conforme exige o Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina, obedecendo-se a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal realizará o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do estabelecido no Termo de Fomento que será firmado posteriormente, através
de procedimentos de fiscalização, por meio do Gestor e da Comissão de Monitoramento
e Avaliação a ser instituída por Decreto, conforme estabelecido pela Lei Federal n.º
13.019/2014.
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Art. 7º - As despesas oriundas com base nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
do Exercício vigente.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 11 de abril de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal