Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail:
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MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhor Presidente,
Assunto: Projeto de Lei nº 010/2024.
Encaminhamos o presente Projeto que requer autorização para celebrar termo de fomento com
GRUPO CULTURAL DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS ZU DER HEIMATH,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no sob o nº CNPJ: 00.883.092/0001-03, para a concessão
de auxílio financeiro e dá outras providências.
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades culturais desenvolvidas
demandam custos à entidade e seus integrantes. Portanto, no ano de 2024, estamos propondo
repasse de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), considerado razoável dentro das atuais
condições do Município, sem haver prejuízo aos demais programas de gestão.
Desta forma, a administração municipal demonstra o seu interesse em auxiliar e incentivar a
cultura local e regional, através da dança tradicional no Município, no entanto, neste
momento, este é o valor possível de ser repassado.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma
de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 11 de abril de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail:
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LEI MUNICIPAL Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo
de fomento com o Grupo Cultural de Danças
Folclóricas Alemãs Zu Der Heimath, e dá
outras providências.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste
Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com
Grupo Cultural de Danças Folclóricas Alemãs Zu Der Heimath, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.883.092/0001-03, para a concessão de auxílio
financeiro no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), entre os meses de
maio a dezembro de 2024.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput tem a finalidade de auxiliar
a entidade com um valor anual, o qual auxiliará a custear as despesas com a manutenção
da entidade conforme art. 3º.
Art. 2º - O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Art. 3º - Para atender o objeto do presente termo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à entidade o valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), que serão
pagos em parcela única, os quais deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do
Termo de Fomento a ser celebrado com a entidade, mais especificamente:
I- transporte da entidade para os eventos;
II - despesas com alimentação;
III - despesas com a manutenção de trajes folclóricos.
Art. 4º - O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição
do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem
como o plano de aplicação do recurso, deverão constar do Plano de Trabalho, de acordo
com a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 5º - Fica estipulado que o Grupo Cultural de Danças Folclóricas Alemãs Zu Der
Heimath, entidade sem fins lucrativos, deverá apresentar prestação de contas ao
Município, ao final da execução do projeto, na forma contábil, conforme exige o
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, obedecendo-se a Lei Federal n.º
13.019/2014.
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Art. 6º - O Poder Executivo Municipal realizará o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do estabelecido no Termo de Fomento que será firmado posteriormente,
através de procedimentos de fiscalização, por meio do Gestor e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação a ser instituída por Decreto, conforme estabelecido pela Lei
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 7º - As despesas oriundas com base nesta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do Exercício vigente.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 11 de abril de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal