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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a Sociedade Coral Porto dos Cantadores, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-10T16:45:54.519173-03:00 APROVADA 8 0 0
2024-05-03T17:21:25.895033-03:00 APROVADA 6 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail:
saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros. 
Senhor Presidente, 
Assunto: Projeto de Lei nº 011/2024.
Encaminhamos o presente Projeto que requer autorização para celebrar termo de fomento com 
SOCIEDADE PORTO DOS CANTADORES, entidade sem fins lucrativos, inscrita no sob o nº 
CNPJ: 75.437.145/0001-53, para a concessão de auxílio financeiro e dá outras providências. 
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades culturais desenvolvidas 
demandam custos à entidade e seus integrantes. Portanto, no ano de 2022, estamos propondo repasse 
de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), considerado razoável dentro das atuais condições 
do Município, sem haver prejuízo aos demais programas de gestão. 
Desta forma, a administração municipal demonstra o seu interesse em auxiliar e incentivar a cultura 
local e regional, através da dança tradicional no Município, no entanto, neste momento, este é o 
valor possível de ser repassado. 
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de 
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres 
Vereadores no trato das matérias de interesse público. 
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito que o mesmo seja 
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e 
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 11 de abril de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail:
saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
LEI MUNICIPAL Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar termo de fomento com a
Sociedade Coral Porto dos
Cantadores, e dá outras
providências.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, que 
encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a
Sociedade Coral Porto dos Cantadores, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º
75.437.145/0001-53, para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 15.600,00 (quinze
mil e seiscentos reais) entre os meses de maio a dezembro de 2024.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput tem a finalidade de auxiliar a
entidade com um valor anual, o qual auxiliará a custear as despesas com a manutenção da
entidade conforme art. 3º.
Art. 2º - O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Art. 3º Para atender o objeto do presente termo, fica o Poder Executivo autorizado a repassara 
entidade o valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) que serão pagos em parcela 
única, os quais deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de Fomento a ser
celebradocom a entidade, mais especificamente:
I - transporte da entidade para os eventos;
II - despesas com alimentação;
III - despesas com organista;
IV- despesas com instrutor de canto coral.
Art. 4º - O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do
projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como o
plano de aplicação do recurso, deverão constar do Plano de Trabalho, de acordo com a Lei
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 5º - Fica estipulado que a Sociedade Coral Porto dos Cantadores, entidade sem fins
lucrativos, deverá apresentar prestação de contas ao Município, ao final da execução do
projeto, na forma contábil, conforme exige o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
obedecendo-se a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal realizará o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do estabelecido no Termo de Fomento que será firmado posteriormente, através
de procedimentos de fiscalização, por meio do Gestor e da Comissão de Monitoramento e 
Avaliação a ser instituída por Decreto, conforme estabelecido pela Lei Federal n.º
13.019/2014.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail:
saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
Art. 7º - As despesas oriundas com base nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentáriado 
Exercício vigente.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 11 de abril de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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