Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2024.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES E DEMAIS MEMBROS
Senhor Presidente,
Submetemos à vossa apreciação o presente Projeto de Lei Ordinária, que autoriza o
Município de São Carlos/SC a firmar convênio, acordo ou outro ajuste, com municípios do Rio
Grande do Sul ou com o próprio Estado do Rio Grande do Sul, visando à cessão de maquinário,
servidores e à doação de bens (alimentícios e de necessidades básicas) aos desabrigados em
decorrência das enchentes que assolam o Estado.
As intensas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias desencadearam
inundações, deslizamentos de terra e outros desastres naturais, deixando milhares de pessoas
sem moradia e em situação precária.
Diante da calamidade pública decretada no Estado e nos Municípios Gaúchos, o
Município de São Carlos/SC, pautado pelos princípios de solidariedade e fraternidade,
manifesta sua intenção de prestar auxílio humanitário às vítimas das enchentes.
As vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul se encontram em extrema
vulnerabilidade, necessitando de ajuda imediata. A doação de bens e a cessão de maquinário e
servidores podem contribuir para o atendimento das necessidades básicas dessas pessoas e para
a reconstrução das áreas afetadas.
A aprovação deste projeto de lei demonstra o compromisso do Município de São
Carlos/SC com a promoção da ajuda humanitária e da cooperação intermunicipal.
A ajuda humanitária pode salvar vidas, especialmente de crianças, idosos e pessoas
com doenças crônicas.
A doação de alimentos, água potável e medicamentos é fundamental para evitar o
agravamento da situação das vítimas das enchentes.
Diante do exposto, solicitamos à Excelentíssima Mesa a tramitação deste projeto de
lei em regime de urgência urgentíssima, a fim de que as medidas de auxílio às vítimas das
enchentes no Rio Grande do Sul sejam tomadas o mais rápido possível.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Município de São Carlos/SC a
firmar convênio, acordo ou outro ajuste, com
municípios do Rio Grande do Sul ou Estado
do Rio Grande do Sul, visando a cessão de
maquinário, servidores e também doação de
bens (alimentícios e de necessidades básicas)
aos desabrigados em decorrência das
enchentes que assolam o Estado do Rio
Grande do Sul.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER,
a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o Município de São Carlos/SC autorizado a firmar convênio, acordo ou outro
ajuste, com municípios do Rio Grande do Sul ou com o próprio Estado do Rio Grande do Sul,
visando à cessão de maquinário, servidores e à doação de bens (alimentícios e de necessidades
básicas) aos desabrigados em decorrência das enchentes que assolam o Estado.
Parágrafo único. Os servidores cedidos continuarão vinculados ao Município de São
Carlos/SC durante o período da cessão, e todas as despesas com diárias e demais gastos correrão
por conta do município cedente.
Artigo 2º Os bens a serem doados serão aqueles destinados ao reestabelecimento da
normalidade aos Municípios afetados com a situação calamitosa, tais como água potável, cestas
básicas, roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, entre outros.
Artigo 3º As despesas com o transporte dos bens doados e com a eventual diária e ajuda de
custo dos servidores cedidos correrão por conta do Município de São Carlos/SC.
Artigo 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar todas as medidas necessárias
para a efetivação do disposto nesta Lei, inclusive o custeio de todas as despesas urgentes da
operação mediante o regime de adiantamento.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 13 de maio de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal