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nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
São Carlos SC, 14 de Junho de 2024.
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 015/2024.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei N.º 015/2024, que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional suplementar por anulação/redução de dotação
orçamentária e dá outras providências, na execução do orçamento consolidado
do município no presente exercício.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de
2024 existem dotações de despesas que necessitam de realocação, sendo
assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja,
transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita.
Sobretudo para ajustes de fontes de recursos, nesse caso a
transposição do vínculo 1.754.7000.0000 - Operações de crédito – outros
programas.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores
este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público.
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Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem
legal, referente à execução orçamentária colocamos à disposição, a atual
equipe técnica na área contábil e jurídica do Município para maiores
esclarecimentos sobre o assunto.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja
a presente proposição aprovada. Aproveito a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência os protestos da minha perfeita estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 015/2024
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do
Município, com base em anulação Parcial ou
Total de dotações orçamentárias, no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na
forma em que especifica abaixo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina,
aprovou e eu, RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal, com fundamento
nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, com base em anulação/redução parcial ou total, no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de
2024 da seguinte referência de dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04
Unidade Departamento de Obras e Serviços Públicos 1
Função Desporto e Lazer 27
Sub-função Lazer 813
Programa INFRAESTRUTURA E URBANISMO GERANDO
CRESCIMENTO
05
Projeto CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PAVILHÕES DE
COMUNIDADES DO INTERIOR
1.053
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total
(49) Aplicações Diretas–
4.4.90
175470000000- OPERAÇÕES
DE CRÉDITO - OUTROS
PROGRAMAS
500.000,00
Valor Total R$: 500.000,00
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Art. 2º. Os recursos necessários para suplementação a que se refere o
artigo anterior é de redução parcial ou total na seguinte referência de dotação
orçamentária;
Art. 3º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade
desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos/SC, em 14 de Junho de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07
Unidade Departamento de Educação 1
Função Educação 12
Sub-função Ensino Fundamental 361
Programa EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 12
Projeto CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS
UNIDADES ESCOLARES ENSINO FUNDAMENTAL
1.022
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total
(111) Aplicações Diretas–
4.4.90
175470000000- OPERAÇÕES
DE CRÉDITO - OUTROS
PROGRAMAS
500.000,00
Valor Total R$: 500.000,00