PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 5, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Autoria: Mesa Diretora
Estabelece diretrizes de organização processual em observância ao princípio da segregação de funções, no âmbito Poder Legislativo do Município de São Carlos - SC.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ao Departamento de Administração e Apoio, compete planejar, coordenar e executar as atividades de contratações públicas que visem à aquisição de bens, materiais e serviços da Câmara de Vereadores de São Carlos.
Parágrafo único. As atribuições dos departamentos e setores estarão descritas na Lei Complementar n.º 4, de 18 de junho de 2019.
Art. 2º Cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Carlos nos termos do Art. 38 do RI designar, através de Portaria, os agentes públicos que desempenharão as funções essenciais para a execução da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com observância dos requisitos previstos no artigo 7º da mesma lei.
Art. 3º O Responsável pelo Departamento de Pessoal demandará capacitações, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas, e, caso seja necessário, contratações de assessorias e consultorias especializadas para auxiliar e implementar ações e dar suporte aos servidores designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e disposições desta Resolução
CAPÍTULO II
DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E TRÂMITE PROCESSUAL
Seção I
Da Equipe de Estudo Técnico Preliminar
Art. 4º Fica instituída a Equipe de Estudo Técnico Preliminar que será responsável pela elaboração do documento de Estudo Técnico Preliminar nos processos de licitações e de contratações diretas.
§ 1º A Equipe de Estudo Técnico Preliminar será composta, no mínimo, por dois membros: Analista de Compras e Licitações em conjunto com o agente Demandante.
§ 2º O Estudo Técnico Preliminar será subsidiado pelo Documento de Formalização de Demanda - DFD e poderá, nos casos previstos nesta resolução, ser substituído pelo próprio.
§ 3º Para fins desta Resolução considera-se:
I - Demandante: o núcleo/setor, divisão, departamento ou coordenadoria do Poder Legislativo Municipal, responsável pelo pedido inicial da contratação;
II - Agente Demandante: o servidor responsável pela formalização e acompanhamento da Demanda junto ao seu da Divisão de Compras, Licitação.
III - Demanda: bem, materiais, serviço ou obra objeto da contratação.
Seção II
Do Departamento de Administração e Apoio
Art. 5º Ao Departamento de Administração e Apoio compete a consolidação, elaboração e acompanhamento da execução de Plano Anual de Contratações.
Art. 6º Ao Departamento de Administração e Apoio compete a elaboração de Projetos Básicos e Termos e Referência baseados em Estudo Técnico Preliminar e, conforme o caso, de Documento de Formalização de Demanda.
Parágrafo único. Compete também Departamento de Administração e Apoio “a realização do levantamento de preços estimados para os processos de licitações e de contratações diretas, nos termos da Instrução Normativa nº 65/2021 SEGES enquanto não entrarem em vigência os normativos próprios editados pelo Poder Executivo”.
Seção III
Do Controle Interno
Art. 7º O Controle Interno se manifestará, formalmente, tanto na fase interna quanto externa dos processos de contratações públicas quanto à regularidade e legalidade.
1º O Controlador Interno, no âmbito de sua atuação nas contratações, em conformidade com a Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, poderá requerer informações dos responsáveis para subsidiar suas manifestações em qualquer processo de contratações públicas da Câmara de Vereadores de São Carlos.
2º Caso haja necessidade de saneamento, o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para proceder as possíveis adequações necessárias para o prosseguimento do processo de contratação.
Seção IV
Do Agente de Contratação, do Pregoeiro e da Comissão de Contratação
Art. 8º Cabe ao Agente de Contratações e/ou Pregoeiro, designado por Portaria, conduzir a fase externa do procedimento.
Art. 9º Autorizada a licitação pela Autoridade Competente, caberá ao Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação a publicação do edital ou do aviso de dispensa, conforme o caso.
Parágrafo único. Nos processos de contratação direta o recebimento das propostas ficará a cargo do Agente de Contratação e, na falta deste, por seu substituto conforme a seguinte ordem:
I - Do Pregoeiro;
II - De Membro Equipe de Apoio;
III - Outro servidor designado.
Seção V
Do Assessoramento Jurídico
Art. 10. Compete a Assessoria Jurídica emitir Parecer Jurídico ao final da fase preparatória conforme art. 53 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, após a conclusão de resultado do certame, e se necessário, quando solicitado pelos responsáveis pela contratação nos termos do § 3º, art. 8º da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CAPÍTULO III
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 11. Caberá à Autoridade Competente adjudicar e homologar os resultados dos processos licitatórios e emitir a autorização de contratação direta ou, por decisão fundamentada, decidir pela revogação ou anulação do processo licitatório ou de contratação direta.
Art. 12. Após os procedimentos de adjudicação e homologação das licitações ou autorização da contratação direta caberá ao agente de contratações ou pregoeiro que executou a fase externa do processo preencher os dados contratuais, colher as assinaturas, formalizar as devidas publicações com auxílio do Departamento de Publicidade.
Parágrafo único. Os membros da Equipe de Apoio prestarão auxílio nas atividades previstas no caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Art. 13. Compete também ao Departamento de Administração e Apoio a gestão da execução contratual.
Art. 14. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos nas contratações firmadas pela Câmara de Vereadores de São Carlos e contratados; verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Art. 15. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:
I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II - Fiscalização Técnica Administrativa: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado. E, também fazer o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
§ 1º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico, administrativo e o recebimento definitivo a cargo do gestor do contrato.
§ 2º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
Art. 16. A sugestão indicativa do fiscal e seus substitutos caberá ao Presidente e será realizada por meio de Portaria.
§ 1º Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
§ 2º Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação ou conforme previsto no normativo de que trata o caput.
Art. 17. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O agente de contratação, o pregoeiro, a equipe de apoio, a comissão de contratação, o Diretor Legislativo, fiscais e gestores de contratos e demais servidores de que trata esta Resolução podem solicitar parecer aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para subsidiar suas decisões em qualquer processo de contratações públicas, conforme parágrafo 2º, do art. 7º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Art. 19. Os atos e procedimentos da fase interna dos processos de contratação pública devem ser formalizados em processo administrativo conforme as regulamentações internas.
Art. 20. A Câmara de Vereadores de São Carlos adere aos seguintes regulamentos federais, enquanto não entrarem em vigência normativos próprios editados pelo Poder Legislativo:
I – Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021 da SEGES, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
II - Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022 da SEGES, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 21. As publicações legais dos instrumentos convocatórios dos processos licitatórios da Câmara de Vereadores de São Carlos devem ser realizadas no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Câmara, em jornal local e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo único. Nos processos de contratação direta as publicações legais ocorrerão no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Câmara de Vereadores de São Carlos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e jornal local.
Art. 22. A sequência dos atos e procedimentos da fase interna dos processos de contratação pública de que trata esta regulamentação constam no Anexo Único desta Resolução.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ROTEIRO DO PROCESSO DE COMPRAS
1 - Solicitação compras: (Unidades Solicitantes)
Demandantes, Setores/Departamentos;
O agente demandante formaliza com a abertura do processo de compras;
O agente demandante encaminha a solicitação de compras à autoridade competente.
2 - Presidente
Tem ciência/conhecimento da abertura do processo de compras;
Após a análise e autorização encaminha ao Departamento de Administração e Apoio;
3 - Departamento de Administração e Apoio
Elabora o Estudo Técnico Preliminar;
b) Realiza os orçamentos e elabora a média de preços;
c) Procede o encaminhamento ao Departamento de Contabilidade e Finanças
5 - Departamento de Contabilidade e Finanças:
Realiza a reserva orçamentária
Procede o encaminhamento ao Departamento de Administração e Apoio.
6 - Departamento de Administração e Apoio:
Elaboração de Termo de Referência;
Verifica a eventual necessidade de saneamento do procedimental;
Procede o encaminhamento ao Controle Interno.
7- Controle Interno:
Emite parecer quanto a regularidade do processo de compras;
Após manifestação favorável do Controle Interno o processo será encaminhado para a elaboração da minuta do edital ou aviso de dispensa pelo Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação.
Procede o encaminhamento ao Departamento de Administração e Apoio;
8 - Departamento de Administração e Apoio
Encaminha ao Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação responsável pela elaboração das minutas edital, contratos e anexos.
9 - Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação: Fase Interna
Elabora minuta do edital, minuta de contrato ou aviso de dispensa.
Procede o encaminhamento à Assessoria Jurídica.
10 - Assessoria Jurídica:
Recebe o processo para controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação nos termos do art 53, Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Procede o encaminhamento à Autoridade Competente (Presidente do legislativo);
11 - Presidente
Autoriza a licitação;
Procede o encaminhamento ao Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação.
12 - Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação:
Realiza a fase externa dos processos licitatórios e dos avisos das contratações diretas;
Procede o encaminhamento ao Controle Interno.
13 - Controle Interno:
Parecer quanto a regularidade do processo da fase externa dos processos licitatórios e das contratações diretas;
Procede o encaminhamento à Assessoria Jurídica.
14 - Assessoria Jurídica:
Parecer final quanto a regularidade do processo da fase externa dos processos licitatórios.
Procede o encaminhamento ao Presidente.
15 - Presidência
Adjudicação e decisão de homologação, revogação ou anulação;
Procede o encaminhamento ao Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação.
16 - Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação:
Preenche os dados do contrato, colhe assinaturas de licitantes e Presidência;
Insere os dados no Sistema de Processo Eletrônico interno e no Sistema Informatizado de Gestão quanto à fase externa processos licitatórios e das contratações diretas;
Solicita e acompanha as devidas publicações legais;
Procede o encaminhamento ao Departamento de Contadoria Geral.
17 - Departamento de Contadoria Geral
Realiza o Empenho;
Insere os dados no Sistema de Processo Eletrônico interno quanto ao empenho, extrato de contrato e publicações.
Procede o encaminhamento ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
18 - Departamento de Administração e Apoio, Diretoria Legislativa ou Presidência;
Realiza a gestão de Execução do Contrato;
Encaminha os documentos necessários aos fiscais para fins de fiscalização da execução contratual.
19 - Gestor de Contrato:
Acompanhar o fiscal com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados.
20 - Departamento de Administração e Apoio (Tesouraria) e/ou Departamento de Contadoria Geral
Liquidação do Processo de Compras;
Pagamento.
Justificação
Senhores vereadores,
Apresentamos o Projeto de Resolução n.º 5/2024 que “Estabelece diretrizes de organização processual em observância ao princípio da segregação de funções, no âmbito Poder Legislativo do Município de São Carlos - SC”.
A proposta se justifica-se pela entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e a revogação das leis 8.666/1993 e 10.520/2002, conforme art. 193 da nova Lei de Licitações. Destaca-se que a aplicabilidade da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, é obrigatória a partir do dia 31º de dezembro de 2023 para todo Território Nacional, conforme art. 1º e inciso III do art. 6º da retro citada Lei 14.133/2021.
Assim, esta proposição visa regulamentar a segregação entre as funções, que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções suscetíveis a riscos durante o processo de contratação.
Deste modo, é evidente a necessidade da organização dos trâmites processuais e do atendimento ao Princípio da Segregação de Funções,
Ante o exposto, solicitamos que os nobres pares analisem a proposição e, reconhecido o interesse público, votem favorável.
São Carlos/SC, 1º de julho 2024.
___________________
Sidney José Breier
Presidente
___________________
José Cléo Kunst
1º Secretário
___________________
José Noimar Mai
Vice-Presidente
___________________
Sidirléia Argenta Assmann
2ª Secretária