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REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 016/2024
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
projeto de lei em anexo, que altera a carga horária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
(SEG) da Fundação Cultural de São Carlos.
Assim, se pretende modificar o Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de
abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação
Cultural de São Carlos”.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Desta forma, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a apreciação
dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16, DE 03 DE JULHO DE 2024
Altera a carga horária do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais (SEG) da Fundação Cultural
de São Carlos, modificando-se o Anexo IV da
Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019,
que “Dispõe sobre a estrutura organizacional
e quadro de pessoal da Fundação Cultural de
São Carlos”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os
habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV - ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO DO
PESSOAL EFETIVO, da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, conforme o Anexo I
desta lei, alterando-se a carga horária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para 40 horas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO I
(ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL EFETIVOLEI MUNICIPAL N.º 1.844/2019)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais (SEG)
ATRIBUIÇÕES: Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; limpar e
arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar
assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos
colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer
café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir
alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar
cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas
especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à
limpeza de utensílios, aparelhos e equipamento; manter a higiene em locais de trabalho;
guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de
limpeza em geral; zelar e cuidar da conservação do patrimônio da Casa da Memória;
inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer
irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar os serviços de
manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de
trabalho; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e
conservação dos locais sob sua responsabilidade; realizar serviços de jardinagem; lavar,
lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; zelar pelo
funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; transportar, arrumar e elevar
mercadorias e outros; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e
próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; executar
outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental - Séries Iniciais
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal