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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Altera a carga horária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (SEG) da Fundação Cultural de São Carlos, modificando-se o Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação Cultural de São Carlos”.
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2024-11-01T16:03:22.484158-03:00 APROVADA 8 0 0
2024-10-16T16:53:14.171668-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 016/2024
Senhores vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
projeto de lei em anexo, que altera a carga horária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
(SEG) da Fundação Cultural de São Carlos. 
Assim, se pretende modificar o Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de 
abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação 
Cultural de São Carlos”.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que 
os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação.
Desta forma, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a apreciação 
dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16, DE 03 DE JULHO DE 2024
Altera a carga horária do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais (SEG) da Fundação Cultural 
de São Carlos, modificando-se o Anexo IV da 
Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, 
que “Dispõe sobre a estrutura organizacional 
e quadro de pessoal da Fundação Cultural de 
São Carlos”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os 
habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV - ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO DO 
PESSOAL EFETIVO, da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, conforme o Anexo I 
desta lei, alterando-se a carga horária do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para 40 horas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
ANEXO I 
(ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL EFETIVO￾LEI MUNICIPAL N.º 1.844/2019)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais (SEG)
ATRIBUIÇÕES: Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, 
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; limpar e 
arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar 
assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos 
colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer 
café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir 
alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar 
cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas 
especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à 
limpeza de utensílios, aparelhos e equipamento; manter a higiene em locais de trabalho; 
guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de 
limpeza em geral; zelar e cuidar da conservação do patrimônio da Casa da Memória; 
inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer 
irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; providenciar os serviços de 
manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de 
trabalho; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e 
conservação dos locais sob sua responsabilidade; realizar serviços de jardinagem; lavar, 
lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; zelar pelo 
funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; transportar, arrumar e elevar 
mercadorias e outros; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e 
próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; executar 
outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental - Séries Iniciais
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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